A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) assinaram na manhã desta sexta-feira, dia 08 de novembro de 2019, um Acordo de Cooperação Técnica que viabiliza e define a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela PRF nas rodovias federais do Maranhão.

O TCO é um instrumento legal que dá eficiência e celeridade policial em várias situações e atividades da PRF. O Termo é aplicado apenas em algumas situações específicas de menor potencial ofensivo. Em uma situação, por exemplo, em que uma pessoa seja flagrada na rodovia conduzindo veículo automotor sem possuir CNH ou permissão para dirigir, colocando em risco a vida de terceiros, o policial rodoviário federal poderá lavrar o TCO no local do ocorrido e já obter o ciente do acusado onde constará no documento o local e o horário da audiência onde ele deverá comparecer perante a autoridade judiciária. O dispositivo desburocratiza e dá eficiência ao processo, vez que a pessoa não é conduzida para a delegacia, o que permite aos policiais investir mais tempo em fiscalização nas estradas, realizar mais rondas preventivas, atendimento de acidentes e demais atividades que dizem respeito a atividade PRF. Em todo o país, a lavratura do TCO pela PRF confirmou os ganhos reais em eficiência e economicidade para a administração pública e para a outra parte envolvida.
 
Além do TCO o Acordo também permite a lavratura do Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), aplicado a menores de idade. Os dois instrumentos são amparados em dois artigos, sendo o TCO no Art. 69 Lei n° 9.099/95 e o BOC  disposto no parágrafo único do Art. 173 da Lei n° 8069/90. O Acordo assinado nesta sexta-feira pelo superintendente da PRF, Paulo Fernando Nunes Moreno, e pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, foi o de número 0046/2019 TJMA. Com a celebração do Acordo, o Tribunal de Justiça do Maranhão disponibilizará acesso ao sistema Malote Digital, cadastrando unidades e habilitando usuários da Superintendência Regional da PRF (SRPRF-MA), que doravante passarão a ter acesso a este sistema específico.

Não faz muito tempo, a lavratura de TCO pelas polícias ostensivas foi uma grande celeuma em todo o Brasil, quando chegou a ser barrada em alguns estados sob pretexto de inconstitucionalidade. Com as últimas decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão em tela, o entendimento foi de acolher a lavratura de TCO com lastro nos princípios constitucionais de eficiência e economicidade.


Fonte: Núcleo de Comunicação Social da PRF