Em virtude da pandemia do
novo coronavirus e seguindo as orientações e projeções das autoridades de
saúde, os juízes de direito DR. JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO e DR. RAPHAEL LEITE
GUEDES, da comarca de Buriticupu-MA, editaram nova portaria nesse sábado(21).
No novo documento os
magistrados prorrogam o prazo de suspensão do atendimento à população das
cidades que compõem a Comarca.
O novo prazo agora de
suspensão de atendimento presencial vai até o dia 30 de abril, podendo ser
prorrogado, data na qual os prazos processuais permanecerão suspensos.
Os magistrados ressaltam à
população que as demandas de urgência continuarão a ser analisadas e
continuarão trabalhando com sua equipe de forma remota, através das ferramentas
tecnológicas existentes garantido a entrega da prestação jurisdicional.
“Os processos do PJE continuarão sendo despachados no período, mesmo com
a suspensão dos prazos processuais. Caso as partes e seus representantes
apresentem suas manifestações no sistema, de forma voluntária e cumprindo as
determinações judiciais não consideradas de urgência, os processos em
tramitação no PJE terão prosseguimento normal, desde que não se tenha que
praticar ato presencial sem urgência. É uma medida que permitirá a continuidade
da prestação jurisdicional através da cooperação das partes e seus
representantes.” Declarou Dr. Raphael.
Leia
abaixo na integra a nova portaria:
PORTARIA
03/2020 GJ, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
O DR. JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO,
JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO,
NO USO DE SUSA ATRIBUIÇÕES LEGAIS; e
O DR. RAPHAEL LEITE GUEDES, JUIZ
DE DIREITO, DIRETOR SUBSTITUTO DO FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU, ESTADO DO
MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a classificação, por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e o risco de contágio, em razão do grande fluxo de pessoas no Fórum desta Comarca;
CONSIDERANDO o Ato da Presidência GP nº 3/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO a PORTARIA-CONJUNTA no 11/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO No 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o plantão extraordinário.
CONSIDERANDO a confirmação de caso suspeito na Comarca divulgado na mídia pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam temporariamente SUSPENSOS a visitação pública e o atendimento presencial do público externo neste Fórum até o dia 30 de Abril de 2020, no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas da Comarca de Buriticupu, conforme o art. 12 da Resolução nº 313/2020 do CNJ, com possibilidade de prorrogação, ressalvando o atendimento por telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação, permanecendo o serviço em caráter de expediente interno mediante o uso do PJE, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, EM CASOS URGENTES, na forma da Resolução 57/2010, sendo-lhes garantida a possibilidade de atendimento por telefone ou meio eletrônico (1ª Vara – Telefone: (98) 98495-0725; e-mail: vara1_bcup@tjma.jus.br ; 2ª Vara – Telefone: (98) 984175400; e-mail: vara2_bcup@tjma.jus.br )
Art 2º – Ficam SUSPENSOS até 30 de abril de 2020, a obrigatoriedade de comparecimento pessoal às Secretarias das Varas de todos os apenados, réus em cumprimento de sursis processual e os submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo do regular cumprimento das penas e prazos de suspensão condicional, dispensada a necessidade de se dirigirem às unidades jurisdicionais.
Art.3.o- Em virtude da suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, conforme os artigos 2º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal, fica assegurado o atendimento aos Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Polícia Civil e demais carreiras jurídicas, DE FORMA PRIORITARIAMENTE REMOTA, através de telefones e e-mails, e, excepcionalmente, de forma presencial, com fulcro no art. 3o da Resolução nº 313/2020, do CNJ, e a realização de atos sob a responsabilidade das Secretarias Judiciais de Distribuição e de cada unidade jurisdicional, que dar-se-á:
I - nos dias úteis, das 08:00 (oito) às 18:00(dezoito) horas, preferencialmente MEDIANTE AGENDAMENTO TELEFÔNICO ou por E-MAIL, para que seja viabilizado o atendimento presencial ordenado, INCLUSIVE RECEBIMENTO DE ALVARÁS JUDICIAIS, mediante prévio agendamento por telefone ou e-mail com hora marcada e com as devidas cautelas para o mínimo de contato interpessoal e evitar aglomeração de pessoas, respeitado o horário definido neste inciso.
Art. 4.o- Esta portaria entra em vigor a partir de 21 de Março de 2020, ficando revogada a PORTARIA 02/2020- GJ, datada de 18 de março de 2020. Publique-se no DJE e na mídia local para amplo conhecimento público e dê-se ciência ao Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/MA.
Buriticupu (MA), 21 de março de 2020.
CONSIDERANDO a classificação, por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e o risco de contágio, em razão do grande fluxo de pessoas no Fórum desta Comarca;
CONSIDERANDO o Ato da Presidência GP nº 3/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO a PORTARIA-CONJUNTA no 11/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO No 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o plantão extraordinário.
CONSIDERANDO a confirmação de caso suspeito na Comarca divulgado na mídia pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam temporariamente SUSPENSOS a visitação pública e o atendimento presencial do público externo neste Fórum até o dia 30 de Abril de 2020, no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas da Comarca de Buriticupu, conforme o art. 12 da Resolução nº 313/2020 do CNJ, com possibilidade de prorrogação, ressalvando o atendimento por telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação, permanecendo o serviço em caráter de expediente interno mediante o uso do PJE, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, EM CASOS URGENTES, na forma da Resolução 57/2010, sendo-lhes garantida a possibilidade de atendimento por telefone ou meio eletrônico (1ª Vara – Telefone: (98) 98495-0725; e-mail: vara1_bcup@tjma.jus.br ; 2ª Vara – Telefone: (98) 984175400; e-mail: vara2_bcup@tjma.jus.br )
Art 2º – Ficam SUSPENSOS até 30 de abril de 2020, a obrigatoriedade de comparecimento pessoal às Secretarias das Varas de todos os apenados, réus em cumprimento de sursis processual e os submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo do regular cumprimento das penas e prazos de suspensão condicional, dispensada a necessidade de se dirigirem às unidades jurisdicionais.
Art.3.o- Em virtude da suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, conforme os artigos 2º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal, fica assegurado o atendimento aos Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Polícia Civil e demais carreiras jurídicas, DE FORMA PRIORITARIAMENTE REMOTA, através de telefones e e-mails, e, excepcionalmente, de forma presencial, com fulcro no art. 3o da Resolução nº 313/2020, do CNJ, e a realização de atos sob a responsabilidade das Secretarias Judiciais de Distribuição e de cada unidade jurisdicional, que dar-se-á:
I - nos dias úteis, das 08:00 (oito) às 18:00(dezoito) horas, preferencialmente MEDIANTE AGENDAMENTO TELEFÔNICO ou por E-MAIL, para que seja viabilizado o atendimento presencial ordenado, INCLUSIVE RECEBIMENTO DE ALVARÁS JUDICIAIS, mediante prévio agendamento por telefone ou e-mail com hora marcada e com as devidas cautelas para o mínimo de contato interpessoal e evitar aglomeração de pessoas, respeitado o horário definido neste inciso.
Art. 4.o- Esta portaria entra em vigor a partir de 21 de Março de 2020, ficando revogada a PORTARIA 02/2020- GJ, datada de 18 de março de 2020. Publique-se no DJE e na mídia local para amplo conhecimento público e dê-se ciência ao Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/MA.
Buriticupu (MA), 21 de março de 2020.
JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO
DIRETOR
TITULAR DO FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA
RAPHAEL LEITE GUEDES
DIRETOR SUBSTITUTO DO FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA
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