As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em
outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano
passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral que normatizarão o pleito.
As etapas do processo eleitoral estão descritas no
cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que
estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
Segundo a
Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser
registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a
partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública,
a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a
realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos
gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
A chamada
janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para
concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em
infidelidade partidária, ficou fixada de
5 de março a 3 de abril.
Também em
abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas
legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos
próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam
concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual
desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa
data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder
Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Para os
eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que
regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em
outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o
título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda
desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao
cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.
Maio
também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por
pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de
financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos
disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento
de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos
que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a
partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas
condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações,
exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre
outras.
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de
20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam
a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou
injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é
contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados
para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os
registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via
internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos
devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não
tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de
candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo,
pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16
de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na
imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de
jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até
o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas
podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça
Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500
mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido
julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a
partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso
de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos
a partir do dia 29 do mesmo mês.
O
primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de
outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios
com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Já o
prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019,
que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020.
RG/LC, DM
Fonte TSE
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