A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Santa Quitéria, emitiu ofício à Presidência da República sugerindo a adoção de duas práticas socioeconômicas durante a pandemia de COVID-19: a suspensão de descontos referentes a empréstimos consignados e a liberação de saque de FGTS.

O ofício é assinado pelo defensor público Jessé Mineiro de Abreu, titular do Núcleo Regional de Santa Quitéria.No documento, o defensor destaca que os aposentados e pensionistas do INSS estão, em sua grande maioria, incluídos no grupo de risco do COVID-19. Essa grande maioria possui empréstimos consignados com desconto automático no seu benefício previdenciário. E, nesse momento de crise, a necessidade dos idosos aumenta, sendo com medicamentos e alimentação e ajudando familiares que também sofrerão com a crise.

Por isso, propõe-se que haja a suspensão do desconto do empréstimo consignado pelo período de até quatro meses, observando-se os valores recebidos:
- Até 1 salário mínimo: 4 meses;
- De 1 a 2 salários mínimos: 3 meses;
- De 2 salários ao teto: 2 meses;
- Acima do teto: livre negociação com o banco.

Além disso, o defensor destaca, no ofício, que a Lei do FGTS (8.036/90), em seu Art. 20, prevê as situações em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada. E uma das hipóteses é de calamidade pública.O estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 006/2020). No entanto, mesmo com a decretação do estado de calamidade, não haverá liberação automática dos valores depositados no FGTS.

Dessa forma, é urgente e imprescindível que a Presidência da República edite decreto alterando o Art. 2º do Decreto n º 5.113/2014, que regulamenta o inciso XVI do Art. 20 da Lei 8.036/90, e acrescente a hipótese de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde e reconhecida como Calamidade Pública pelo Congresso Nacional, para que os beneficiários possam ter acesso a essa renda.