Por meio de portaria baixada
nessa terça-feira(17), o juiz de direito
Dr. RAPHAEL LEITE GUEDES, suspendeu temporariamente a visitação pública e o
atendimento presencial do público externo no Fórum da comarca de Buriticupu, que
tem o município de Bom Jesus das Selvas-MA como termo judiciário, de acordo com
a portaria, a suspensão valerá nas 2 (duas) Vara, e será até o dia 31 de março
de 2020.
“Solicitamos que toda a população colabore e evite de ir ao Fórum até 31
de março, caso não possua algum ato a ser praticado até a referida data. Todas
as audiências foram canceladas como medida preventiva no sentido de evitar
aglomerações no interior do prédio do Fórum, e visa combater a disseminação do
Coronavírus, segundo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).”
Pontou Dr. Raphael
Confira abaixo a integra da
portaria do magistrado:
PORTARIÀ
01/2020- GJ
O Dr. RAPHAEL LEITE GUEDES,
Juiz de Direito 'titular da 1 Vara da Comarca de Buriticupu e Diretor
Substituto permanente do Fórum da Comarca, no uso de suas atribuições, na forma
da lei.
CONSIDERANDO a
classificação, por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), da pandemia do
Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO o risco de contágio,
em razão do grande fluxo de pessoas no Fórum desta Comarca;
CONSIDERANDO os termos da
PORTARlA-CONJUNTA - 72020, a qual dispõe de medidas temporárias de prevenção no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
RESOLVE:
Art. 'l° - Ficam temporariamente
suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo
neste Fórum que não necessitem praticar qualquer ato presencial em alguma das
Varas até o dia 31 de março de 2020, sendo-lhes garantida a possibilidade de
atendimento por telefone ou meio eletrônico (1a Vara - Telefone: (98)
3664-6030; e-mail: vara1 bcup@tima.ius.br ; 2a Vara - Telefone: (98) 3664-7513;
e-mail: vara2 bcug@t¡ma.¡us.br)
Art 2° - O atendimento
presencial neste Fórum ao público e advogados, no referido período, restringir-se-á
à prática de atos que devam ser realizados no período, sendo realizado em
sistema de rodízio pelos servidores.
Att 3° ~ Ficam suspensos até
31 de março de 2020, a obrigatoriedade de comparecimento pessoal às Secretarias
das Varas de todos os apenados, réus em cumprimento de sursis processual e os
submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo do regular
cumprimento das penas e prazos de suspensão condicional, dispensada a
necessidade de se dirigirem às unidades jurisdicionais.
Art 4° - Nos termos da
PORTARIA-CONJUNTA - 72020, ficam mantidos os prazos processuais.
Art. 5° - Esta portaria
entra em vigor a partir de 'i7 de março de 2020. Publique-se no DJE e na midia
local para amplo conhecimento público e dê-se ciência ao Ministério Público,
Defensoria Pública e OAB/MA.
Diretor Substituto
Permanente do Fórum da Comarca de Buriticupu Dr. RAPHAEL LEITE GUEDES
Buriticupu/MA 17 de março de 2020
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