Por meio de portaria baixada nessa terça-feira(17), o juiz de direito Dr. RAPHAEL LEITE GUEDES, suspendeu temporariamente a visitação pública e o atendimento presencial do público externo no Fórum da comarca de Buriticupu, que tem o município de Bom Jesus das Selvas-MA como termo judiciário, de acordo com a portaria, a suspensão valerá nas 2 (duas) Vara, e será até o dia 31 de março de 2020.

Solicitamos que toda a população colabore e evite de ir ao Fórum até 31 de março, caso não possua algum ato a ser praticado até a referida data. Todas as audiências foram canceladas como medida preventiva no sentido de evitar aglomerações no interior do prédio do Fórum, e visa combater a disseminação do Coronavírus, segundo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).” Pontou Dr. Raphael

Confira abaixo a integra da portaria do magistrado:


PORTARIÀ 01/2020- GJ

O Dr. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito 'titular da 1 Vara da Comarca de Buriticupu e Diretor Substituto permanente do Fórum da Comarca, no uso de suas atribuições, na forma da lei.

CONSIDERANDO a classificação, por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), da pandemia do Coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO o risco de contágio, em razão do grande fluxo de pessoas no Fórum desta Comarca;

CONSIDERANDO os termos da PORTARlA-CONJUNTA - 72020, a qual dispõe de medidas temporárias de prevenção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão

RESOLVE:

Art. 'l° - Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo neste Fórum que não necessitem praticar qualquer ato presencial em alguma das Varas até o dia 31 de março de 2020, sendo-lhes garantida a possibilidade de atendimento por telefone ou meio eletrônico (1a Vara - Telefone: (98) 3664-6030; e-mail: vara1 bcup@tima.ius.br ; 2a Vara - Telefone: (98) 3664-7513; e-mail: vara2 bcug@t¡ma.¡us.br)

Art 2° - O atendimento presencial neste Fórum ao público e advogados, no referido período, restringir-se-á à prática de atos que devam ser realizados no período, sendo realizado em sistema de rodízio pelos servidores.

Att 3° ~ Ficam suspensos até 31 de março de 2020, a obrigatoriedade de comparecimento pessoal às Secretarias das Varas de todos os apenados, réus em cumprimento de sursis processual e os submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo do regular cumprimento das penas e prazos de suspensão condicional, dispensada a necessidade de se dirigirem às unidades jurisdicionais.

Art 4° - Nos termos da PORTARIA-CONJUNTA - 72020, ficam mantidos os prazos processuais.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor a partir de 'i7 de março de 2020. Publique-se no DJE e na midia local para amplo conhecimento público e dê-se ciência ao Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/MA.

Diretor Substituto Permanente do Fórum da Comarca de Buriticupu Dr. RAPHAEL LEITE GUEDES
 Buriticupu/MA 17 de março de 2020