Em despacho divulgado nessa quinta-feira (17), no diário eletrônico da justiça do Maranhão, o Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, determina que o prefeito de Buriticupu José Gomes Rodrigues explique no prazo de 15 dias a acusação a ele imputada pelo Ministério Público Estadual, relacionada a repasses financeiros ao IPSEMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA.

Segundo a denúncia realizada ao Procurador geral de justiça do Maranhão, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa, o prefeito José Gomes(PRB), teria deixado de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:(Incluído pela Lei no 9.983, de 2000).

Zé Gomes poderá ser condenado novamente, dessa vez a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000) § 1o “Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000) I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;(Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)” escreveu o desembargador.

Defiro o requerimento ministerial de fls. 735-135v, para que seja expedida nova carta de ordem à direção do Fórum de Buriticupu, para notificação do Denunciado(prefeito José Gomes Rodrigues) para oferecimento de resposta à acusação, no endereço declinado à fl. 713, na sede da Prefeitura ou em outro qualquer, na forma do art. 4o, caput, da Lei n.o 8.038/902, de tudo lavrando o Oficial de Justiça certidão circunstanciada (fazendo constar os diferentes lugares, data e horários em que o procurou), no prazo de 15 (quinze) dias”. Despachou Dr. Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, Relator.  “O presente despacho servirá para todos os efeitos de comunicação e carta de ordem. Cumpra-se”. Concluiu Dr. José Bernardo