Em nova portaria publicada nessa quarta-feira(18), pelo
juiz Dr. RAPHAEL
LEITE GUEDES, Juiz de
Direito Titular da 1ª Vara e Diretor Substituto permanente do Fórum da Comarca
de Buriticupu-MA, o magistrado determina que fique temporariamente
SUSPENSOS a visitação pública e o atendimento presencial do público
externo no Fórum da comarca até o dia 31 de março de 2020, sendo garantida a
possibilidade de atendimento apenas por telefone ou meio eletrônico (1ª Vara –
Telefone: (98) 3664-6030; e-mail: vara1_bcup@tjma.jus.br
; 2ª Vara – Telefone: (98) 3664-7513; e-mail: vara2_bcup@tjma.jus.br )
O magistrado também suspendeu até 31 de março
de 2020, a obrigatoriedade de comparecimento pessoal às Secretarias das Varas
de todos os apenados, réus em cumprimento de sursis processual e os submetidos
a medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo do regular cumprimento
das penas e prazos de suspensão condicional, dispensada a necessidade de se
dirigirem às unidades jurisdicionais. A comora de Buriticupu tem
o município de Bom Jesus das Selvas-MA como termo judiciário.
Leia a baixo nova portaria:
PORTARIA
02/2020- GJ
O
Dr. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular da 1 Vara da Comarca de Buriticupu e Diretor
Substituto permanente do Fórum da
Comarca, no uso de suas atribuições, na forma da lei.
CONSIDERANDO
a classificação, por
parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), da pandemia do Coronavírus
(COVID-19) e o risco de contágio, em razão do grande fluxo de pessoas no Fórum
desta Comarca;
CONSIDERANDO
os termos da PORTARIA-CONJUNTA
– 92020, a qual dispõe de medidas temporárias de prevenção no âmbito do
Poder Judiciário do Estado do Maranhão, datada de 18 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam temporariamente SUSPENSOS
a visitação pública e o atendimento presencial do público externo neste
Fórum até o dia 31 de março de 2020, sendo-lhes garantida a possibilidade de
atendimento por telefone ou meio eletrônico (1ª Vara – Telefone: (98)
3664-6030; e-mail: vara1_bcup@tjma.jus.br ; 2ª Vara – Telefone: (98) 3664-7513;
e-mail: vara2_bcup@tjma.jus.br )
Art 2º –
O atendimento presencial neste Fórum ao público e advogados, no
referido período, restringir-se-á à prática de atos indispensáveis e urgentes que
devam ser realizados no período, sendo praticado mediante sistema de rodízio dos
servidores.
Art 3º – Ficam SUSPENSOS até 31 de
março de 2020, a obrigatoriedade de comparecimento pessoal às Secretarias das
Varas de todos os apenados, réus em cumprimento de sursis processual e os
submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo do regular
cumprimento das penas e prazos de suspensão condicional, dispensada a
necessidade de se dirigirem às unidades jurisdicionais.
Art 4º – Nos termos da PORTARIA-CONJUNTA – 92020, ficam SUSPENSOS
os prazos processuais dos processos com tramitação física e as audiências
judiciais e MANTIDOS os prazos e as intimações dos processos
eletrônicos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a
partir de 18 de março de 2020, ficando revogada a PORTARIA
01/2020- GJ, datada de 17 de março de 2020.
Publique-se no DJE e na mídia local para amplo conhecimento público e dê-se
ciência ao Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/MA.
Buriticupu (MA), 18 de março de 2020.
RAPHAEL LEITE GUEDES
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