Em nova portaria publicada nessa quarta-feira(18), pelo juiz  Dr. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara e Diretor Substituto permanente do Fórum da Comarca de Buriticupu-MA, o magistrado determina que fique temporariamente SUSPENSOS a visitação pública e o atendimento presencial do público externo no Fórum da comarca até o dia 31 de março de 2020, sendo garantida a possibilidade de atendimento apenas por telefone ou meio eletrônico (1ª Vara – Telefone: (98) 3664-6030; e-mail: vara1_bcup@tjma.jus.br ; 2ª Vara – Telefone: (98) 3664-7513; e-mail: vara2_bcup@tjma.jus.br )

O magistrado também suspendeu até 31 de março de 2020, a obrigatoriedade de comparecimento pessoal às Secretarias das Varas de todos os apenados, réus em cumprimento de sursis processual e os submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo do regular cumprimento das penas e prazos de suspensão condicional, dispensada a necessidade de se dirigirem às unidades jurisdicionais. A comora de Buriticupu tem o município de Bom Jesus das Selvas-MA como termo judiciário.

Leia a baixo nova portaria:

PORTARIA 02/2020- GJ

O Dr. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular da 1 Vara da Comarca de Buriticupu e Diretor Substituto  permanente do Fórum da Comarca, no uso de suas atribuições, na forma da lei.
CONSIDERANDO a classificação, por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e o risco de contágio, em razão do grande fluxo de pessoas no Fórum desta Comarca;
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA-CONJUNTA – 92020, a qual dispõe de medidas temporárias de prevenção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, datada de 18 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam temporariamente SUSPENSOS a visitação pública e o atendimento presencial do público externo neste Fórum até o dia 31 de março de 2020, sendo-lhes garantida a possibilidade de atendimento por telefone ou meio eletrônico (1ª Vara – Telefone: (98) 3664-6030; e-mail: vara1_bcup@tjma.jus.br ; 2ª Vara – Telefone: (98) 3664-7513; e-mail: vara2_bcup@tjma.jus.br )
Art 2º –  O atendimento presencial neste Fórum ao público e advogados, no referido período, restringir-se-á à prática de atos indispensáveis e urgentes que devam ser realizados no período, sendo praticado mediante sistema de rodízio dos servidores.
Art 3º – Ficam SUSPENSOS até 31 de março de 2020, a obrigatoriedade de comparecimento pessoal às Secretarias das Varas de todos os apenados, réus em cumprimento de sursis processual e os submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo do regular cumprimento das penas e prazos de suspensão condicional, dispensada a necessidade de se dirigirem às unidades jurisdicionais.
Art 4º – Nos termos da  PORTARIA-CONJUNTA – 92020, ficam SUSPENSOS os prazos processuais dos processos com tramitação física e as audiências judiciais e MANTIDOS os prazos e as intimações dos processos eletrônicos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir de 18 de março de 2020, ficando revogada a PORTARIA 01/2020- GJ, datada de 17 de março de 2020. Publique-se no DJE e na mídia local para amplo conhecimento público e dê-se ciência ao Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/MA.
Buriticupu (MA), 18 de março de 2020.
RAPHAEL LEITE GUEDES