No início da madrugada do
dia 26 de março do ano de 2020, por volta de 01h15min, no km 156 da BR 010,
município de Porto Franco/MA, foi dada ordem de parada a um veículo
VW/24.250CN, cor cinza, placas do Rio Grande do Norte, onde viajava o condutor,
acompanhado de um passageiro. O caminhão estava carregado com madeira nativa
serrada.
Solicitados os documentos
necessários ao transporte foram apresentados a nota fiscal, emitida em 24 de
março de 2020; e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal
Diversa - GF3i, emitida pela SEMAS-PA em 24/03/2020. GF3i e NFe mostraram-se
autênticas e concordantes, contudo, a inspeção da carga revelou algumas
incongruências: ambos os documentos informam tratar-se de 16m³ de madeira
serrada, contudo, após a medição volumétrica realizada com a carga descoberta,
chegou-se a 22m³, já descontados os 30% regulamentares.
O segundo ponto
discordante diz respeito aos perfis transportados, NFe e GF3i informam que 7m³,
cerca de 43% do total, seriam de caibro e ripa, perfis estes ausentes na carga
transportada, além disso, constatou-se a presença de pranchas, as quais não
constam dos documentos apresentados. Segue-se a Instrução Normativa nº 21/2014
do IBAMA na classificação dos perfis. A mesma Instrução Normativa traz: Art.
48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os
efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras,
durante o transporte: I - quantidade /volume ou espécie de produto transportado
diferente do autorizado/declarado, quando excedidos os limites previstos no §
2⁰ do art. 41 e no art. 53; (Redação dada pela Instrução Normativa no 9, de
12/12/2016); V - apresentação do produto diferente do autorizado/declarado,
observadas as definições do Anexo III desta Instrução Normativa.
Diante das informações
obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir,
vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
O caminhão e carga
permaneceram retidos no Posto PRF à disposição do IBAMA.
Fonte: PRF
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