No início da madrugada do dia 26 de março do ano de 2020, por volta de 01h15min, no km 156 da BR 010, município de Porto Franco/MA, foi dada ordem de parada a um veículo VW/24.250CN, cor cinza, placas do Rio Grande do Norte, onde viajava o condutor, acompanhado de um passageiro. O caminhão estava carregado com madeira nativa serrada.

Solicitados os documentos necessários ao transporte foram apresentados a nota fiscal, emitida em 24 de março de 2020; e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa - GF3i, emitida pela SEMAS-PA em 24/03/2020. GF3i e NFe mostraram-se autênticas e concordantes, contudo, a inspeção da carga revelou algumas incongruências: ambos os documentos informam tratar-se de 16m³ de madeira serrada, contudo, após a medição volumétrica realizada com a carga descoberta, chegou-se a 22m³, já descontados os 30% regulamentares. 

O segundo ponto discordante diz respeito aos perfis transportados, NFe e GF3i informam que 7m³, cerca de 43% do total, seriam de caibro e ripa, perfis estes ausentes na carga transportada, além disso, constatou-se a presença de pranchas, as quais não constam dos documentos apresentados. Segue-se a Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA na classificação dos perfis. A mesma Instrução Normativa traz: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I - quantidade /volume ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado, quando excedidos os limites previstos no § 2⁰ do art. 41 e no art. 53; (Redação dada pela Instrução Normativa no 9, de 12/12/2016); V - apresentação do produto diferente do autorizado/declarado, observadas as definições do Anexo III desta Instrução Normativa.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

O caminhão e carga permaneceram retidos no Posto PRF à disposição do IBAMA.


Fonte: PRF