quarta-feira, 8 de abril de 2020
BURITICUPU - MPMA emite Recomendações ao Bradesco e 30º Batalhão sobre combate ao novo coronavírus
A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu emitiu, nesta segunda-feira, 6, duas Recomendações que tratam de medidas para tentar evitar a proliferação do novo coronavírus no município. A Recomendação n° 08/2020 foi encaminhada ao gerente da agência local do Banco Bradesco e busca evitar aglomerações na unidade bancária.
Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público do Maranhão estão a de que o banco solicite à Prefeitura de Buriticupu a interdição do tráfego de veículos na avenida Castelo Branco, no perímetro da quadra em que está localizada a agência. Dessa forma, teria-se espaço suficiente e seguro para a organização da fila de atendimento, na parte que não pode ser acomodada no interior do banco.
Outra recomendação é que seja disponibilizado ao menos um funcionário para que organize e fiscalize a fila. Os clientes devem ficar a, pelo menos, dois metros de distância um dos outros, em posições marcadas no piso, tanto dentro da agência quanto na rua interditada. Deverá ser utilizado o sistema de senhas de atendimento por ordem de chegada e garantido o respeito às preferências previstas em lei.
Uma equipe de limpeza também deve ser disponibilizada, realizando a higienização das áreas comuns por, pelo menos, seis vezes durante o horário de atendimento. Além disso, as pessoas que adentrarem a agência deverão ter as mãos higienizadas com álcool em gel.
Por fim, o banco deverá adotar um plano de divisão de atendimento, com horários especiais para idosos e pessoas com deficiência, grupo de risco para o contágio pelo novo coronavírus. A esses clientes deverá ser destinado 20% do horário de funcionamento para atendimento exclusivo.
POLÍCIA MILITAR
A Recomendação n° 10/2020 foi encaminhada ao 30º Batalhão de Polícia Militar e busca garantir o fechamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais. A ordem de suspensão desses serviços, prevista no Decreto Estadual n° 35.714/2020 e no Decreto Municipal n° 014/2020, vem sendo descumprida por comerciantes de Buriticupu.
À Polícia Militar foi recomendada a identificação dos comerciantes que estejam descumprindo os decretos e a sua notificação sobre a prática do crime de “infração de medida sanitária preventiva”, previsto no Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.
Cópias das notificações devem ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração para que seja feita a cassação liminar dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.
Em caso de reincidência, a Polícia Militar deverá realizar a prisão do infrator em flagrante delito, encaminhando-o à delegacia de polícia para que sejam adotados os procedimentos de praxe.
Nas duas Recomendações, a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida estabeleceu prazo de 48 horas para que sejam encaminhados ao Ministério Público documentos comprobatórios das medidas adotadas.
Redação: CCOM-MPMA
A interdição do tráfego na avenida vai contra o direito constitucional de ir e vir
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