O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto,
da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do
repasse de valores da União ao fundão
eleitoral e ao fundo
partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo
federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus.
A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça
Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus "é grave" e exige "sacrifícios" de todo o país,
incluindo nesse grupo os partidos políticos.
O fundão
eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições
municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela
União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão
neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.
"Nesse contexto, a
manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de
partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à
moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção
de uma sociedade solidária", escreveu o juiz federal.
"Determino, em
decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não
poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal
Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder
Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de
coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas",
determinou em sua decisão.
Aguirre Talento do o Globo
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