O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020,
que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão
do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e
magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. A
Resolução 314/2020 atualiza a norma anterior, estabelecida em março pelo
presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril.
Durante o período de regime
diferenciado de trabalho continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição,
os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico. Já os
processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados
a partir de 4 de maio de 2020. Não seguem essa regra os processos em trâmite no
Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.
O texto garante, mesmo em processos
físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da
Resolução nº 313, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de
violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra
crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
A medida também determina que os atos
processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por
impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão
ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão
fundamentada do magistrado.
Os tribunais deverão disciplinar o
trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções
de forma colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Justiça para
realização de todos os atos processuais virtualmente ou, quando necessário, o
traslado dos processos físicos, para a realização de expedientes internos.
Segue, no entanto, proibido o reestabelecimento do expediente presencial. De
acordo com a norma, os tribunais poderão virtualizar seus processos físicos,
que, então, passarão a tramitar na forma eletrônica.
Sessões virtuais
Caso as sessões se realizem por meio de
videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos
advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com
antecedência mínima de 24 horas.
O CNJ disponibiliza uma ferramenta para
videoconferências seguras, por meio de seu sítio eletrônico na internet
www.cnj.jus.br/plataforma-videoconfencia-nacional/. Os tribunais também podem
usar plataformas digitais equivalentes, cujos arquivos deverão ser
imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e
procuradores habilitados.
As audiências por meio de
videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e
testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a
participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e
procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a
qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para
participação em atos virtuais.
A íntegra da resolução pode ser
acessada aqui.
Agência CNJ de Notícias
0 comentários:
Postar um comentário