O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do
Maranhão, Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, seguindo orientação do
CNJ- Conselho Nacional de Justiça, assinaram nessa quarta-feira (22), portaria-Conjunta que modifica as regras de
suspensão de prazos processuais.
De acordo com a nova portaria,
fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência do regime de
plantão extraordinário instituído pelo Conselho Nacional de Justiça através da
Resolução 313/2020, e disciplinado na Portaria Conjunta nº 14/2020. Permanecem
suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Os
processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, terão os
prazos processuais retomados, a partir do dia 4 de maio de 2020, permanecendo
vedada a designação de atos presenciais, conforme determinado na Resolução CNJ
314, de 20.04.2020. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado
em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo
igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 22l). Os atos
processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico
ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por
qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados
pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado.
Ainda, de
acordo com a portaria, os prazos processuais para apresentação de contestação,
impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas
preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em
audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte
dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos,
somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente
a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data
do protocolo da petição com essa informação.
No período
de regime diferenciado de trabalho, fica garantida, nos processos físicos, a apreciação
das matérias mínimas estabelecidas no art. 4o da Resolução CNJ no 313/2020, em especial,
dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das
questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em
razão do gênero.
Em todas as
sessões de julgamento virtuais e por videoconferência, no tribunal e turmas recursais,
poderão ser realizadas em processos eletrônicos e físicos, conforme
disciplinado no
Capítulo
IV, Seção II do RITJMA, e nas RESOLUÇÕES GP nº 22 e nº 25/2020, e ATO PRESIDÊNCIA nº 06/2020.
Parágrafo
único. Fica assegurado aos advogados a realização de sustentações orais, a
serem requeridas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em todas
as sessões de julgamento.
Permanece
em vigor o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, atendendo
ao disposto nas RESOLUÇÕES CNJ nº 313 e nº 314/2020, no ATOPRESIDÊNCIA
GP
62020, nas PORTARIAS-CONJUNTAS nº14 e nº16, e nas RESOLUÇÕES GP nº 22 e
25/2020,
observando: Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para
realização de determinados atos processuais, será admitida sua suspensão
mediante decisão fundamentada. As audiências em primeiro grau de jurisdição por
meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de
partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a
participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e
procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer
localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário, para participação em
atos virtuais.
“Conforme
determinação do CNJ e do TJMA, os prazos dos processos com tramitação
eletrônica - Sistema PJE, serão retomados a partir de 04 de maio. Tal medida é
de suma importância à toda a população de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas, na
medida em que os processos seguirão regularmente até a sentença final,
evitando-se maiores prejuízos pela espera daqueles que aguardam ansiosos pela
entrega da prestação jurisdicional. Continuaremos trabalhando,
preferencialmente, de forma não presencial a fim do Poder Judiciário atender às
demandas da nossa população e evitando-se a disseminação do coronavírus.” Pontuou
Dr. Raphael
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