O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, seguindo orientação do CNJ- Conselho Nacional de Justiça, assinaram nessa quarta-feira (22), portaria-Conjunta que modifica as regras de suspensão de prazos processuais.  

De acordo com a nova portaria, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência do regime de plantão extraordinário instituído pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 313/2020, e disciplinado na Portaria Conjunta nº 14/2020. Permanecem suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 4 de maio de 2020, permanecendo vedada a designação de atos presenciais, conforme determinado na Resolução CNJ 314, de 20.04.2020. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 22l). Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado.

Ainda, de acordo com a portaria, os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

No período de regime diferenciado de trabalho, fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4o da Resolução CNJ no 313/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

Em todas as sessões de julgamento virtuais e por videoconferência, no tribunal e turmas recursais, poderão ser realizadas em processos eletrônicos e físicos, conforme disciplinado no
Capítulo IV, Seção II do RITJMA, e nas RESOLUÇÕES GP nº 22 e nº 25/2020, e ATO PRESIDÊNCIA nº 06/2020.

Parágrafo único. Fica assegurado aos advogados a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em todas as sessões de julgamento.

Permanece em vigor o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, atendendo ao disposto nas RESOLUÇÕES CNJ nº 313 e nº 314/2020, no ATOPRESIDÊNCIA
GP 62020, nas PORTARIAS-CONJUNTAS nº14 e nº16, e nas RESOLUÇÕES GP nº 22 e
25/2020, observando: Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais, será admitida sua suspensão mediante decisão fundamentada. As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário, para participação em atos virtuais.

Conforme determinação do CNJ e do TJMA, os prazos dos processos com tramitação eletrônica - Sistema PJE, serão retomados a partir de 04 de maio. Tal medida é de suma importância à toda a população de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas, na medida em que os processos seguirão regularmente até a sentença final, evitando-se maiores prejuízos pela espera daqueles que aguardam ansiosos pela entrega da prestação jurisdicional. Continuaremos trabalhando, preferencialmente, de forma não presencial a fim do Poder Judiciário atender às demandas da nossa população e evitando-se a disseminação do coronavírus.” Pontuou Dr. Raphael