Por  , A adoção de medidas de restrição de circulação de pessoas e de distanciamento ou isolamento social, em virtude do combate à expansão do novo coronavírus (Covid-19), gerou uma crise institucional entre o Judiciário e o Ministério Público no Maranhão.
O problema diz respeito aos processos criminais. No Maranhão, não há digitalização desses autos. Todos ainda são físicos e, agora, segundo juízes ouvidos pelo Blog do Gilberto Léda, estão em sua maioria parados diante da negativa de alguns titulares das promotorias criminais de receber os processos para despachar. Estes exigem que os documentos sejam digitalizados para poder se manifestar nos autos, como forma de evitar contatos nesse momento da pandemia.
“Não foram todos os promotores que adotaram essa postura, é bom que se diga. Eu mesmo tenho conseguido manter uma agenda de envio de processos pelo menos uma vez por semana com alguns deles. Mas a maioria não quer fazer isso. Estão trabalhando de casa, mas negam-se a despachar pelo menos uma ou duas vezes na semana”, conta um dos magistrados.
Segundo uma outra juíza, há casos de presos perigosos que estão sendo soltos por excesso de prazo. “Alguns presos foram liberados por excesso de prazo, por inércia do MP, que não recebeu inquérito”, destacou ela.



Um terceiro juiz destaca que, no caso dos processos criminais, o titular da ação penal é o Ministério Público, que deveria estar interessado no seu andamento. “A recomendação da OMS [Organização Mundial da Saúde] e do MS [Ministério da Saúde] é de isolamento/distanciamento social, não é de quarentena. No isolamento/distanciamento, promotores podem trabalhar em seus gabinetes. Além do mais, por serem os titulares da ação penal, eles é que teriam que providenciar a digitalização dos processos. Eles ainda não entenderam que são os autores da ação penal, eles é que deveriam ser os principais interessados em fazê-las andar”, comentou.
Eles também apontam que, diferentemente do MP, defensores públicos não têm se negado a receber os autos físicos nesse período. “O defensor publico daqui estava ontem na secretaria enchendo o carrinho dele de processos numa boa”, apontou uma juíza.
Atos
A postura dos promotores tem base num ato do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, determinando que “as atividades incompatíveis com o trabalho remoto ficam suspensas, a partir do dia 23/03/2020, no âmbito do Ministério Público doEstado do Maranhão”.
A medida é corroborada, ainda, por um ofício do corregedor-geral do Ministério Público, procurador Eduardo Nicolau, no qual ele diz que nenhum membro do MP será alvo de ação disciplinar por se negar a despachar presencialmente durante a pandemia. “Nenhuma ação de persecução disciplinar será adotada por esta unidade correcional contra o membro que se recusar a qualquer tipo de exposição que possa resultar em dano à sua própria saúde ou de terceiro”, disse ele, na comunicação encaminhada a todos os promotores.
Tanto o procurador-geral, quanto do corregedor, amparam-se numa decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou a adoção de “medidas uniformes de prevenção em todos os ramos do Ministério Público brasileiro visando a resguardar a saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados e usuários, evitando o contágio e a disseminação do Coronavírus (Covid-19)”.



Servidor do MP confirma fechamento de Promotoria
Os juízes reclamam, contudo, que, no caso do Maranhão, o MP deixou de observar um trecho da decisão do CNMP determinando uma escala de plantão extraordinário, com rodízio, em dia de semana.
“Sem prejuízo do teletrabalho referido no item ‘e’, as Promotorias e as Procuradorias de Justiça, e os Grupos de Atuação Especial, estabelecerão escala para atuação no plantão judicial extraordinário, mantido nos dias de semana, por meio de rodízio e de forma igualitária”, diz o trecho, que, segundo os magistrados, foi ignorado pelo comando do Ministério Público estadual.
Confronto
Se, de um lado, tomou por base uma determinação do seu Conselho Nacional, o MPMA adotou medidas que opõem-se frontalmente a um provimento expedido no final de mês de março pelo desembargado Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça do Maranhão.
No ato, enviado a todos os juízes do estado, ele destaca a necessidade de se priorizar os processos criminais – ainda mais os de pessoas presas – durante o período de vigência da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece o regime de “Plantão Extraordinário” na Justiça de todo o país enquanto durarem as medias de contenção da Covid-19.
”Durante o período de vigência da Resolução-CNJ nº 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, deve-se dar tratamento prioritário aos feitos criminais de pessoas presas, nos casos discriminados no art. 4º da mesma Resolução e no art. 7º da Portaria ConjuntaTJMA nº 14/2020, observadas as medidas preventivas à propagação da Covid-19, previstas na Recomendação-CNJ nº 62/2020”, destaca o corregedor.
Ele aponta, ainda, expressamente, a vedação à intimação do MP e da Defensoria Pública do Estado (DPE) por “malote digital ou por correio eletrônico”. Segundo ele, isso se deve ao fato de que, justamente agora em que o quadro de pessoas no Judiciário está reduzido por conta da Covid-19, seria impossível digitalizar-se todos os processos criminais em tramitação.
“As intimações do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual serão realizadas nos termos da lei, mediante carga dos autos físicos, vedadas as remessas, aos representantes dessas instituições, de inquéritos policiais e ações penais pelo malote digital ou por correio eletrônico, dada a inviabilidade técnica do uso dessas ferramentas e a impossibilidade de digitalização e migração durante o Plantão Extraordinário, pelo reduzido número de servidores, como decorrência da implantação do rodízio pela Portaria Conjunta-TJMA nº 14/2020”, completa o provimento.
Para um dos magistrados consultados pelo blog, o provimento da CGJ condiz com a realidade do trabalho em tempos de prevenção contra o novo coronavírus. Ele faz, ainda, uma ressalva: se fosse possível digitalizar processos para os promotores, os juízes precisariam fazê-lo, também, aos advogados, “em atenção ao princípio da paridade de armas”.
“O  rodízio de funcionários impede a digitalização dos autos, pois não têm condições de abrir malote, juntar petições, atender telefones , etc. E, ainda: no Processo Penal o MP é parte, e, desse modo, se tivéssemos que digitalizar os autos para eles, em atenção ao princípio da paridade de armas, deveríamos fazer também para os advogados”, destacou.
O ato do corregedor da Justiça estadual, agora, é alvo de uma reclamação no CNJ, formulado pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, no que acabou sendo o ápice da crise institucional entre MP e Judiciário.
Nela, o MP pede a sustação dos efeitos dos trechos do provimento da CGJ que vedam a remessa eletrônica de processos criminais aos promotores. O pedido foi endereçado ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli,  mas ele preferiu não decidir sobre o assunto. Despachou o caso ao conselheiro André Godinho, que já analisa um caso do Maranhão referente à regulamentação dos serviços administrativos do Poder Judiciário durante o período excepcional provado pela pandemia da Covid-19.
Em meio ao embate institucional, os juízes têm discutido formas de se proteger diante da possibilidade de relaxamento de prisões. “Acho que todos os juízes criminais que estejam com problemas para o envio ao MP dos processos físicos, deveriam adotar o ofício como padrão. E, depois, com a resposta, publicizar”, aponta um deles.
“Enquanto isso outros MP Estaduais atendem fisicamente”