A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional em Buriticupu – MA, expediu uma recomendação ao Município para que seja incluído no boletim epidemiológico – COVID – 19 informações sobre a estrutura do sistema de saúde municipal para o enfrentamento da pandemia.

Dentre as informações estruturais a serem incluídas no boletim epidemiológico COVID-19, divulgado pelo Município, deve conter pelo menos as seguintes informações:

a) O número de leitos clínicos/enfermarias exclusivos para COVID-19 (livres e
ocupados);
b) O número de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 (livres e ocupados);
c) O Número de testes disponíveis no Município, tanto o teste rápido quanto o teste PCR/molecular;
d) O número de ventiladores pulmonares, especificando o número de aparelhos adquiridos, os entregues e os que já estão prontos para utilização;

Conforme a Defensoria Pública, a lei 12.527/2011 determina que os órgãos e entidades do poder público devem manter uma gestão transparente, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, e que o acesso à informação compreende uma informação primária e atualizada.

A Defensoria Pública apontou que em uma pesquisa realizada pela UNAIDS Brasil com quase 3.000 pessoas, 46% considera ter informações insuficientes sobre a COVID-19. Além disso, chegaram à Defensoria Pública diversas reclamações, notadamente sobre a falta de informações sobre o número de leitos e testes disponíveis.

As pessoas são o maior ativo da gestão pública e a informação sobre a estrutura do sistema de saúde é um fator de engajamento da população às medidas de distanciamento social”.

O Município tem um prazo de 3 dias para informar se acatará ou não a recomendação, observando-se que a ausência de resposta ou a falta de informação à população pode ensejar medidas judiciais tendentes a impor ao gestor o dever de informar bem como concretizar o direito fundamental de acesso à informação.