A Defensoria Pública do
Estado (DPE/MA), em Buriticupu, obteve importante decisão do Poder Judiciário
quanto à garantia da redução de 50% da carga horária diária de trabalho, sem
redução de vencimentos e sem compensação de jornada, para servidora municipal.
A assistida tem filhos que necessitam de assistência permanente para realização
de atividades diariamente e para a preservação da integridade física, social e
civil dos mesmos.
A servidora pública é lotada na Secretaria Municipal de
Educação, onde exerce o cargo de zeladora. Cumpre jornada de 40 horas semanais,
divididas em dois turnos, sendo um turno de seis horas somente pela manhã e a
outra parte à tarde. Toda essa atividade durante o dia dificulta os cuidados
especiais com seus dois filhos de 18 e 16 anos.
Segundos laudos apresentados à Defensoria e anexados ao
pedido encaminhado ao judiciário, ambos sofrem de autismo, epilepsia, bem como
retardo mental leve e visão subnormal nos olhos. Além disso, ainda possui outro
filho de quatro anos. A petição inicial foi produzida pela defensora pública
Francismar Felix Mappes e é, atualmente, acompanhada pelo defensor público
André de Oliveira Almeida.
Nesse panorama, a Defensoria acreditou não ser razoável
que a assistida fosse impedida de ter o benefício da redução da jornada de
trabalho sem prejuízo a seus vencimentos, por isso pleiteou a concessão da
tutela jurisdicional, a fim de que possa adequadamente prestar a assistência
que os filhos exigem e, assim, assegurar-lhes uma vida mais digna.
Em sua decisão, o magistrado da comarca de Buriticupu
destacou que se trata de um direito social da criança e de pessoas com
necessidades especiais, e tal medida visa possibilitar que a mãe possa cumprir
seu dever constitucional de cuidar dos seus filhos com deficiência.
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