O Fórum da Comarca
de Buriticupu do Maranhão começou gradualmente as atividades presenciais nesta
quarta-feira, 1º de julho. A reabertura seguirá protocolos de biossegurança com
objetivo de garantir a execução do trabalho e evitar a disseminação do
coronavírus (Covid-19).
A portaria com as novas
regras para o atendimento foi assinada pelo diretor da unidade judicial juiz de
direito Dr. Raphael Leite Guedes, conforme
determinam a Resolução n.º 322 do CNJ, de 01 de junho de 2020 e
Portarias-Conjuntas do TJMA n.º 34 e 36, as quais objetivam evitar a disseminação do novo coronavírus
(Covid-19), no ambiente de trabalho.
ATENDIMENTO
AO PÚBLICO
O acesso e a permanência
no interior do Fórum da Comarca de Buriticupu/MA, inclusive dos magistrados,
representantes do Ministério Público e
Defensoria Pública, advogados, servidores,
colaboradores e cidadãos em geral, somente
serão permitidos através do uso de máscaras, além de outras medidas sanitárias que eventualmente se mostrarem
necessárias;
Durante a permanência de
qualquer pessoa nas dependências de prédios deverá ser mantido o distanciamento
mínimo de 1,5 metro entre elas,
Os ossuários da justiça contaram também com atendimento por meios
alternativos, como telefone, emails ou outro recurso tecnológico que o
substitua, tal como videoconferência, caso necessário, mediante prévio
agendamento e horário a ser determinado pelo magistrado.
As audiências presenciais
das unidades jurisdicionais da Comarca serão realizadas somente a partir de 01
de agosto de 2020, devendo as mesmas serem realizadas no Salão do Júri da
Comarca seguindo agendamento conforme escala de Plantão Judicial Semanal
existente na Comarca, ficando o referido Salão do Tribunal do Júri a disposição
da Vara que estiver de Plantão para a realização das audiências presenciais,
evitando-se grande fluxo de pessoas no Fórum e resguardando se a alternância
semanal entre as unidades para a realização dos atos processuais.
Os servidores, estagiários e colaboradores, que não integrem o grupo de risco, obedecerá a escala previamente
organizada pela chefia imediata, cumprindo
àqueles que não estejam no turno do trabalho presencial funcionarem em regime obrigatório de trabalho
remoto.
O retorno às atividades
presenciais se dividirá em três etapas, de turno único de trabalho, com a participação de
magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados,
independentemente de exercerem cargo em comissão, função de confiança e ser ou
não beneficiário de incorporação de vantagens.
A primeira etapa se
estenderá do dia 1º ao dia 31 de julho de 2020, das 8h às 12h.
A segunda etapa será do
dia 3 ao dia 31 de agosto de 2020, das 8h às 13h.
A terceira etapa compreenderá
o dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, das 8h às 14h.
Após o encerramento dos
turnos de trabalho presencial acima mencionados, o expediente do Poder
Judiciário do Maranhão continuará operando em sistema de plantão
extraordinário, até às 18h do dia 30 de setembro de 2020, podendo ser ampliado ou reduzido por
ato da Presidência do Tribunal, caso necessário.
Encerrados os horários de
expediente presencial, o prédios do Poder Judiciário será fechado, somente
permitida a presença de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e
terceirizados, para a execução de serviço interno, até às 18h.
A partir do dia 3 de
agosto de 2020, será facultado o retorno da presença física dos peritos e
auxiliares da justiça, bem como das partes e interessados que demonstrarem a
necessidade de atendimento presencial.
Com a finalidade de evitar aglomeração, com sobreposição de horários de
entrada e saída, e no intuito de possibilitar da unidade jurisdicional e setor
administrativo reordenem os seus respectivos locais de trabalho, será permitida a presença física dos profissionais da área
jurídica no horário das 9h às 11h, do dia 3 ao dia 31 de julho de 2020; no horário das 9h às 12h, do dia 3 ao
dia 31 de agosto de 2020; e no
horário das 9h às 13h do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020.
A partir do dia 3 de julho de 2020, fica autorizado o funcionamento das
dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos
Advogados do Brasil e demais entidades, órgãos ou empresas parceiras, respeitados
os horários, vedado o atendimento
presencial às partes, interessados e público em geral, até o dia 3 de agosto de 2020.
TELETRABALHO
Permanecerão em trabalho remoto, sem a obrigatoriedade ao rodizio para
trabalho presencial, os servidores, estagiários e colaboradores que estejam classificados
como pertencentes a grupos de risco, até
que o controle da pandemia propicie
o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.
São considerados como pertencentes a grupos de risco gestantes, lactantes,
pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas ou respiratórias,
obesidade mórbida, imunossuprimidas ou com outras comorbidades preexistentes,
que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do
contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais,
HIV e infecções.
Continuarão, necessariamente, em trabalho remoto os servidores aos quais
já deferido o regime de teletrabalho.
As citações e intimações no âmbito das competências Cível, Família,
Fazenda Pública e Sucessões serão realizadas eletronicamente ou pelo
correio, somente utilizando-se o mandado quando restarem comprovadamente frustrados
os atos praticados pelos meios antes mencionados ou se a situação específica
exigir o cumprimento do ato por intermédio de oficial de justiça.
A partir do dia 1º de julho próximo, retornará
a regular expedição de mandados em processos judiciais e administrativos, para
cumprimento pelos servidores que não integrem o grupo de risco.
Permanecem suspensos os prazos processuais dos
processos físicos, os quais somente retomarão o seu curso no dia 3 de julho de
2020.
Continuam suspensos até 30 de setembro de 2020, os atos processuais que importem em comparecimento
pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que
estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade
condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do
processo, pena ou transação penal.
- Secretaria da 1ª Vara: (98) 3664-6030; email: vara1_bcup@tjma.jus.br;
- Secretaria da 2ª Vara: (98) 3664-7513;
email:
vara2_bcup@tjma.jus.br
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