O Fórum da Comarca de Buriticupu do Maranhão começou gradualmente as atividades presenciais nesta quarta-feira, 1º de julho. A reabertura seguirá protocolos de biossegurança com objetivo de garantir a execução do trabalho e evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19).
A portaria com as novas regras para o atendimento foi assinada pelo diretor da unidade judicial juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, conforme determinam a Resolução n.º 322 do CNJ, de 01 de junho de 2020 e Portarias-Conjuntas do TJMA n.º 34 e 36, as quais objetivam evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), no ambiente de trabalho.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O acesso e a permanência no interior do Fórum da Comarca de Buriticupu/MA, inclusive dos magistrados, representantes do Ministério Público e
Defensoria Pública, advogados, servidores, colaboradores e cidadãos em geral, somente serão permitidos através do uso de máscaras, além de outras medidas sanitárias que eventualmente se mostrarem necessárias;

Durante a permanência de qualquer pessoa nas dependências de prédios deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas,

Os ossuários da justiça contaram também com atendimento por meios alternativos, como telefone, emails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência, caso necessário, mediante prévio agendamento e horário a ser determinado pelo magistrado.

As audiências presenciais das unidades jurisdicionais da Comarca serão realizadas somente a partir de 01 de agosto de 2020, devendo as mesmas serem realizadas no Salão do Júri da Comarca seguindo agendamento conforme escala de Plantão Judicial Semanal existente na Comarca, ficando o referido Salão do Tribunal do Júri a disposição da Vara que estiver de Plantão para a realização das audiências presenciais, evitando-se grande fluxo de pessoas no Fórum e resguardando se a alternância semanal entre as unidades para a realização dos atos processuais.

Os servidores, estagiários e colaboradores, que não integrem o grupo de risco, obedecerá a escala previamente organizada pela chefia imediata, cumprindo àqueles que não estejam no turno do trabalho presencial funcionarem em regime obrigatório de trabalho remoto.

O retorno às atividades presenciais se dividirá em três etapas, de turno único de trabalho, com a participação de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados, independentemente de exercerem cargo em comissão, função de confiança e ser ou não beneficiário de incorporação de vantagens.

A primeira etapa se estenderá do dia 1º ao dia 31 de julho de 2020, das 8h às 12h.
A segunda etapa será do dia 3 ao dia 31 de agosto de 2020, das 8h às 13h.
A terceira etapa compreenderá o dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, das 8h às 14h.

Após o encerramento dos turnos de trabalho presencial acima mencionados, o expediente do Poder Judiciário do Maranhão continuará operando em sistema de plantão extraordinário, até às 18h do dia 30 de setembro de 2020, podendo ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Tribunal, caso necessário.

Encerrados os horários de expediente presencial, o prédios do Poder Judiciário será fechado, somente permitida a presença de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados, para a execução de serviço interno, até às 18h.

A partir do dia 3 de agosto de 2020, será facultado o retorno da presença física dos peritos e auxiliares da justiça, bem como das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Com a finalidade de evitar aglomeração, com sobreposição de horários de entrada e saída, e no intuito de possibilitar da unidade jurisdicional e setor administrativo reordenem os seus respectivos locais de trabalho, será permitida a presença física dos profissionais da área jurídica no horário das 9h às 11h, do dia 3 ao dia 31 de julho de 2020; no horário das 9h às 12h, do dia 3 ao dia 31 de agosto de 2020; e no horário das 9h às 13h do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020.

A partir do dia 3 de julho de 2020, fica autorizado o funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades, órgãos ou empresas parceiras, respeitados os horários, vedado o atendimento presencial às partes, interessados e público em geral, até o dia 3 de agosto de 2020.

TELETRABALHO

Permanecerão em trabalho remoto, sem a obrigatoriedade ao rodizio para trabalho presencial, os servidores, estagiários e colaboradores que estejam classificados como pertencentes a grupos de risco, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.

São considerados como pertencentes a grupos de risco gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas ou respiratórias, obesidade mórbida, imunossuprimidas ou com outras comorbidades preexistentes, que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais,
HIV e infecções.

Continuarão, necessariamente, em trabalho remoto os servidores aos quais já deferido o regime de teletrabalho.

As citações e intimações no âmbito das competências Cível, Família,
Fazenda Pública e Sucessões serão realizadas eletronicamente ou pelo correio, somente utilizando-se o mandado quando restarem comprovadamente frustrados os atos praticados pelos meios antes mencionados ou se a situação específica exigir o cumprimento do ato por intermédio de oficial de justiça.

A partir do dia 1º de julho próximo, retornará a regular expedição de mandados em processos judiciais e administrativos, para cumprimento pelos servidores que não integrem o grupo de risco.


Permanecem suspensos os prazos processuais dos processos físicos, os quais somente retomarão o seu curso no dia 3 de julho de 2020.

Continuam suspensos até 30 de setembro de 2020, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

- Secretaria da 1ª Vara: (98) 3664-6030; email: vara1_bcup@tjma.jus.br;
- Secretaria da 2ª Vara: (98) 3664-7513;
email: vara2_bcup@tjma.jus.br