O juiz eleitoral de Buriticupu Dr. JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO, acatou pedido do MP-MA e determinou A IMEDIATA SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO previsto para ocorrer na data de hoje, 10 de novembro de 2020, por ocasião da programação do aniversário do Município de Buriticupu/MA.

Caso haja descumprimento desta decisão, o magistrado fixou multa pessoal ao gestor municipal José Gomes Rodrigues, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de prática do crime de desobediência.


Dr. José determinou ainda que a autoridade policial realize o procedimento legal aplicável.

Com fundamento no art. 139, IV do CPC, plenamente aplicável ao processo eleitoral, determino:

a) a imediata desmontagem da estrutura de palco e sonorização reservada para o show;

b) a intimação da concessionária de energia para suspender o fornecimento de energia elétrica no local do evento; caso a energia seja fornecida por gerador independente, recolha-se o equipamento pelo prazo de 24h.

O magistrado determinou, comunique-se à Polícia Civil e Militar para que seja imediatamente cumprida esta decisão.

“Intimem-se pessoalmente os artistas “ERIC LAND” e “BIU DO PISEIRO”, terceiros interessados, para que se abstenham de realizar a apresentação musical no evento, nos termos desta decisão, sob pena de desobediência, nos termos da legislação eleitoral”. Determinou o magistrado  

 

“O atual Prefeito da cidade, Sr. José Gomes Rodrigues, apoiador do candidato Raimundo Filho (vereador), pretende realizar grande show artístico na cidade, durante inauguração de obras, tudo custeado com recursos públicos, durante a comemoração do aniversário da cidade. O exame da propaganda veiculada pelo requerido causa alguma perplexidade: anuncia-se a inauguração e reinauguração de obras públicas, com realização de dois shows, tudo isso às vésperas do pleito eleitoral, no qual o requerido tem atuado fortemente em apoio ao seu candidato! Em verdade, ao que tudo indica, a intenção do representado seria transformar o ato em deplorável showmício, expressamente vedado pela legislação eleitoral”. Disse o juiz


Nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos” finalizou Dr. José