O Juiz de Direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara Comarca de Buriticupu, concedeu na manhã dessa terça-feira(10) os efeitos antecipatórios da tutela de urgência e determinou que o município de Buriticupu/MA se abstenha de promover a realização do “SHOW COM ERIC LAND E BIU DO PISEIRO”, previsto para 10/11/2020. O magistrado atendeu ação civil pública cível proposta pelo MP/MA-Ministério Público do Maranhão, representado pelo jovem promotor de justiça Dr. Felipe Augusto Rotondo, titilar da 1ª promotoria de Buriticupu.

 

Na ação Dr. Rotondo demostrou uma incoerência de um decreto municipal assinado pelo prefeito José Gomes Rodrigues que proíbe o retorno das aulas municipais e libera realização de SHOW.

 

Incompreensível, que a Municipalidade entenda por manter suspensas as aulas da educação infantil, diante do esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; para no mesmo dia, autorizar a realização de shows, com aglomeração em larga escala, considerando estável o número de casos ativos de pessoas com COVID-19 no município de Buriticupu/MA”. Escreveu Dr. Raphael

 

Ante o exposto, concedo os efeitos antecipatórios da tutela de urgência e determino que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA se abstenha de promover a realização do “SHOW COM ERIC LAND E BIU DO PISEIRO”, previsto para 10/11/2020, por prazo indeterminado”. Decidiu o juiz.

 

“Em caso de descumprimento da presente decisão judicial, fixo ao gestor público (prefeito José Gomes) e ao ente municipal, de forma solidária, a multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em caso de realização do evento sem autorização judicial, bem como responsabilização por ato de improbidade administrativa e eventuais sanções criminais a serem analisadas pelo Ministério Público Estadual”. Determinou Dr. Raphael.