O prefeito de Buriticupu José Gomes Rodrigues, inconformado com uma derrota na justiça (veja aqui), imposta pelo MP-MA, Ministério Público do Maranhão representado no município pelo competente Dr. Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª promotoria de Buriticupu, ingressou na justiça de segundo grau para derrubar decisão proferida pelo magistrado de Buriticupu Dr. Raphael Lite Guedes, titular da 1ª vara da comarca de Buriticupu, que determina uma transição tranquila nos ternos da lei.
Utilizando de um AGRAVO
DE INSTRUMENTO, Gomes tentava escapa dos olhos vivos da equipe de transição de João
Carlos, prefeito eleito de Buriticupu para o quadriênio 2021 a 2024.
O pedido
de gomes foi julgado no Plantão Judiciário desse final de semana pelo DESEMBARGADOR JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Vice-Presidente/Plantonista
TJ-MA Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão.
Ao analisar o feito, o desembargador entendeu ser essencial o bloqueio de verbas lançadas nas
contas públicas de titularidade do município, face ao risco de não pagamento de
gratificação natalina e dos vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2020
aos servidores públicos municipais.
“Por outra senda, denoto que há provas de
omissão do gestor atual quanto às providências exigidas pela Constituição
Federal e pela Instrução Normativa nº 45/2016 – TCE/MA, a fim de garantir uma
transição de governança pautada nos princípios da legalidade, impessoalidade e
transparência. Com a não entrega por parte da atual gestão administrativa e
disponibilização à equipe de transição de documentos que são
constitucionalmente previstos, tais como: documentação referente aos convênios,
aos contratos administrativos municipais, aos contratos de servidores
contratados, à cópia do plano plurianual e da lei orçamentária, os extratos de
recolhimento do FGTS e do INSS, restando claro o propósito do Prefeito
Municipal de Buriticupu José Gomes Rodrigares em dificultar o trabalho da
Comissão de Transição, bem como se furtar de sua obrigação constitucional de
disponibilizar todas as informações e documentos que demonstrassem a real
situação do município em questão”. Pontuou o desembargador
“Destarte, pelos fundamentos acima expostos, indefiro o pleito liminar, até o julgamento do mérito do presente Agravo”. Decidiu o Dr. JOSE BERNARDO
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