O prefeito de Buriticupu José Gomes Rodrigues, inconformado com uma derrota na justiça (veja aqui), imposta pelo MP-MA, Ministério Público do Maranhão representado no município pelo competente Dr. Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª promotoria de Buriticupu, ingressou na justiça de segundo grau para derrubar decisão proferida pelo magistrado de Buriticupu Dr. Raphael Lite Guedes, titular da 1ª vara da comarca de Buriticupu, que determina uma transição tranquila nos ternos da lei.

Utilizando de um AGRAVO DE INSTRUMENTO, Gomes tentava escapa dos olhos vivos da equipe de transição de João Carlos, prefeito eleito de Buriticupu para o quadriênio 2021 a 2024.

O pedido de gomes foi julgado no Plantão Judiciário desse final de semana pelo DESEMBARGADOR JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Vice-Presidente/Plantonista TJ-MA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

 

Ao analisar o feito, o desembargador entendeu ser essencial o bloqueio de verbas lançadas nas contas públicas de titularidade do município, face ao risco de não pagamento de gratificação natalina e dos vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2020 aos servidores públicos municipais.

 

Por outra senda, denoto que há provas de omissão do gestor atual quanto às providências exigidas pela Constituição Federal e pela Instrução Normativa nº 45/2016 – TCE/MA, a fim de garantir uma transição de governança pautada nos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência. Com a não entrega por parte da atual gestão administrativa e disponibilização à equipe de transição de documentos que são constitucionalmente previstos, tais como: documentação referente aos convênios, aos contratos administrativos municipais, aos contratos de servidores contratados, à cópia do plano plurianual e da lei orçamentária, os extratos de recolhimento do FGTS e do INSS, restando claro o propósito do Prefeito Municipal de Buriticupu José Gomes Rodrigares em dificultar o trabalho da Comissão de Transição, bem como se furtar de sua obrigação constitucional de disponibilizar todas as informações e documentos que demonstrassem a real situação do município em questão”. Pontuou o desembargador

 

Destarte, pelos fundamentos acima expostos, indefiro o pleito liminar, até o julgamento do mérito do presente Agravo”. Decidiu o Dr. JOSE BERNARDO