A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu expediu Recomendação, em 29 de março, ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas na Constituição.


A manifestação ministerial, assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, indica a anulação imediata do edital de processo seletivo simplificado, com data de 23 de março de 2021, devido à ausência de qualquer justificativa e comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Foi concedido o prazo de 15 dias para que as autoridades mencionadas comuniquem ao Ministério Público do Maranhão o acatamento da Recomendação, encaminhando documento de anulação do processo seletivo simplificado.

O MPMA requisitou, ainda, ao presidente da Câmara de Vereadores, cópia integral do processo legislativo da Lei 454/2021, que prevê a contratação temporária.

O não cumprimento das orientações da Recomendação levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.

IRREGULARIDADES

O MPMA considerou que Lei 454/2021, aprovada na Câmara Municipal de Buriticupu, apresenta claros indícios de inconstitucionalidades tais como: não apresentação de estudo de impacto orçamentário; não apresentação de estudo referente à necessidade de cargos permanentes no munícipio; não apresentação de discriminação dos salários dos servidores; não justificativa de necessidade temporária e excepcional de interesse público, além de outras inconstitucionalidades.

A Promotoria de Justiça de Buriticupu levou em consideração também o fato do Tribunal de Justiça do Maranhão já ter fixado tese de não ser possível contratações temporárias sem a demonstração em concreto de situações que evidenciem contingências excepcionais.

Foi considerado, ainda, que o prefeito editou o Decreto Municipal nº 020/2021, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, sem especificar e justificar as excepcionalidades que justificariam eventuais contratações temporárias e permitiu a realização de processo seletivo com critérios subjetivos.

ADIN

Devido as inúmeras irregularidades já elencadas, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu também representou por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 454/2021 ao procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau. O requerimento foi encaminhado em 29 de março.

No documento, Felipe Rotondo requereu que o procurador-geral proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade, com medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos que entender inconstitucionais da Lei Municipal nº 454/2021 e do Decreto Municipal nº 020/2021.


Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)