Nesta quinta-feira (4), o secretário de Estado de Relações Institucionais (SRI), Enos Ferreira, reuniu com presidentes das igrejas evangélicas para discutir o cenário da pandemia.
Na reunião, as lideranças evangélicas se comprometeram a
adotar medidas rigorosas no cumprimento das medidas sanitárias durante o
período de restrição. São elas:
Manter o distanciamento mínimo (1,5m) entre pessoas, uso
máximo de 50% da capacidade do templo; uso constante de máscaras, higienização
correta das mãos com álcool em gel e/ou água e sabão
Cultos com duração recomendável de 1 hora e duração
máxima de 2 horas
Não realizar eventos festivos que promovam aglomeração de
pessoas, como congressos ou grandes encontros
Realizar reuniões em horários alternativos com grupos
menores, em ambientes arejados evitando aglomerações
Período de restrição durará 10 dias
As medidas restritivas decretadas
pelo governo do Maranhão para conter o avanço da Covid-19, começam a valer
a partir desta sexta-feira (5) em todo o estado e valem até o dia 14 de março.
Entre as restrições, está a redução do horário de
funcionamento de estabelecimentos comerciais nos quatro municípios da Grande
Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa),
a proibição da realização de eventos, suspensão do atendimento presencial em
órgãos públicos e aulas presenciais.
Uma portaria divulgada na quinta-feira (4), pela
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (SEINC), definiu
o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos e de prestadores de
serviços, devido as peculiaridades e essencialidades dos tipos de serviços
ofertados (Veja mais detalhes abaixo).
De acordo com o governo do estado, os demais municípios
maranhenses podem editar decretos com medidas específicas que atendam as
necessidades regionais.
Após o fim do período, será feita uma reavaliação pelo
governo, onde serão considerados os indicadores sanitários da pandemia de
Covid-19 para adoção ou não de novas medidas restritivas.
Suspensão
de aulas e eventos: entenda o que muda no MA com as medidas restritivas contra
a Covid-19
O que muda no Maranhão:
Suspensão de aulas presenciais em escolas públicas e
privadas e, em universidades públicas e privadas em todo o Maranhão;
Suspensão de eventos em geral como shows, festas,
jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações,
sessões de cinema, apresentações teatrais, lançamento de produtos e serviços;
Suspensão das atividades presenciais em órgãos e
entidades vinculados ao governo do Estado;
Aumento da frota de transporte público administrado pelo
governo, durante os horários de pico.
Afastamento de servidores que atuam em órgãos estaduais e
que são considerados do grupo de risco (idosos, , gestantes, os portadores de
doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos,
pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas).
O que muda na Grande Ilha de São Luís:
Suspensão de aulas presenciais em escolas públicas e
privadas e, em universidades públicas e privadas em todo o Maranhão;
Redução do horário de funcionamento de estabelecimentos
comerciais nos quatro municípios, que devem funcionar das 9h às 21h, inclusive
aos fins de semana;
Suspensão de eventos em geral como shows, festas,
jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações,
sessões de cinema, apresentações teatrais, lançamento de produtos e serviços;
Suspensão das atividades presenciais em órgãos e
entidades vinculados ao governo do Estado;
Suspensão das atividades presenciais em órgãos
municipais;
Suspensão de viagens de agentes públicos municipais a
serviço do município, para deslocamentos no território nacional e no exterior;
Afastamento dos servidores, empregados e colaboradores
com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, pelo prazo mínimo de
10 dias
Afastamento de servidores que atuam em órgãos municipais
e que são considerados do grupo de risco (idosos, , gestantes, os portadores de
doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos,
pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas).
Aumento da frota de transporte público administrado pelo
governo, durante os horários de pico.
Horários de funcionamento
Veja, abaixo, os serviços e os horários de funcionamento
definidos pela portaria:
Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e
Estúdio de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;
Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;
Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;
Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h
às 21h;
Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h
(tempo integral);
Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e
reparação de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de mercadorias em
geral para atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h
(tempo integral);
Farmácias e comércio varejista de produtos
farmacêuticos: funcionamento 24h (tempo integral);
Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);
Salas de autoatendimento bancários: funcionamento
das 6h às 22h;
Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h;
Delivery de alimentação: funcionamento 6h às 23h;
Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento
24h (tempo integral).
Multas
De acordo com o decreto, em caso de descumprimento, o
infrator pode ser advertido ou levar uma multa que pode variar entre R$ 2 mil a
R$ 1,5 milhão.
O valor pode ser aplicado dependendo da gravidade da
infração e a capacidade econômica do infrator. Além disso, os estabelecimentos
também poderão ser interditados parcial ou totalmente.
Fiscalizações
Durante o período de vigência do decreto, as
fiscalizações para garantir o cumprimento das medidas serão realizadas pela
Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e o
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON).
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