O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou nesta segunda-feira (15) a Portaria-GP – 223/2021, que altera o artigo 1º da Portaria-GP 195/2021, prorrogando a suspensão de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, até o dia 15 de abril. A portaria anterior havia estabelecido prazo de suspensão entre os dias 8 e 17 de março.
A exemplo do que ocorreu na medida tomada anteriormente,
o desembargador considerou a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de
leitos de UTI no Estado do Maranhão, de acordo com informes epidemiológicos
divulgados pelas autoridades estaduais de Saúde, assim como a necessidade de
resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários,
colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura
epidemiológica causada pela Covid-19.
Seguindo os efeitos da Portaria 195/2021, durante o
período prorrogado, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão
remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões
presenciais, mantidas as audiências e sessões remotas.
O plantão judiciário ordinário, do 1º grau e do 2º grau,
também funcionará remotamente, ressalvada hipótese excepcional que exija a
presença de servidor para cumprimento de diligência.
Durante o período de suspensão, somente serão expedidos e
cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e
questões urgentes de caráter inadiável.
Ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais
e administrativos no período mencionado. A suspensão dos prazos nos processos
físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de
julgamento.
As atividades relacionadas à manutenção e evolução do
ambiente computacional poderão ser realizadas presencialmente, quando
verificada a impossibilidade de sua execução remota, cabendo ao chefe imediato
a convocação de servidores.
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