Os membros do Ministério Público abaixo nominados vêm a público externar seu apoio ao trabalho dos Procuradores da República que atuaram na Operação LavaJato, diante dos impropérios retóricos lançados pelos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski na sessão de julgamento do HC n° 164.493, realizada pela 2ª Turma do STF na data de 09 de março de 2021.
Infelizmente, ao longo dos últimos 20 anos, a sociedade brasileira constata - de forma atônita - que praticamente todas as operações desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pelo combate à corrupção são, em determinado momento, anuladas pelos Tribunais Superiores. Este foi o destino da “Operação Diamante”, “Operação Chacal”, “Operação Sundown/Banestado”, “Operação Boi Barrica/Faktor”, “Operação Dilúvio”, “Operação Suiça”, “Operação Castelo de Areia” e “Operação Poseidon”.
O roteiro seguido por essas operações sempre é o mesmo: narrativas criadas pelas Defesas de supostos vícios procedimentais, que são rotineiramente acolhidos pelos Tribunais Superiores. Todavia, nunca pelo conteúdo das provas, quase sempre incontrastáveis.
Recentemente, por exemplo, o STF anulou ação penal pelo fato de a defesa não ter apresentado memoriais, após o réu que prestou colaboração premiada, algo que não tem previsão na Lei, mas serviu como justificativa para que a sentença condenatória fosse desconsiderada.
Assim, todas as operações precedentes que foram anuladas pelos tribunais superiores têm em comum com a pretensa anulação da Lava Jato a característica de sempre se acolher um entendimento que não tem sustentação em regra do ordenamento jurídico brasileiro para criar, inovar, uma nulidade inexistente, ou sem que tenha sido anteriormente reconhecida. Como resultado, todos os trabalhos de combate aos grandes esquemas de corrupção foram arruinados.
No dia 09 de março de 2021, mais uma vez, o mesmo destino recaiu sobre parte da Operação Lava Jato. Sob o pretexto de parcialidade do Magistrado e dos Procuradores da República, a 2ª Turma do STF deu andamento a mais um Habeas Corpus que pretende a anulação de processos movidos contra o Sr. Luis Inácio Lula da Silva.
Independentemente do desfecho a ser dado ao referido Habeas Corpus, a forma como os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski se pronunciaram sobre os Procuradores da República da Operação Lava Jato não está à altura do comportamento que se espera daqueles que integram a Corte Suprema.
Afora a estranheza causada no referido julgamento, do qual participaram Ministros que já se manifestaram publicamente contrários à Operação Lava Jato e às autoridades que a conduziram, as palavras ofensivas dirigidas por eles aos membros do Ministério Público não refletem a dignidade do trabalho desenvolvido por estes últimos.
Todo e qualquer membro do Ministério Público, da União ou Estadual, atua a fim de que a Lei seja cumprida e respeitada, seja pelo cidadão comum ou por qualquer político. Não é possível, em um Estado Democrático de Direito, que o peso da Justiça seja distribuído de forma diferenciada entre criminosos comuns e de colarinho branco.
Por mais que se queira, por motivos diversos, desconstruir o trabalho desenvolvido na Operação Lava Jato, jamais conseguirão apagar da consciência coletiva que tal investigação proporcionou 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva e 163 de temporária, com 130 denúncias contra 533 acusados, gerando 278 condenações (sendo 174 nomes únicos) chegando a um total de 2.611 anos de pena; mais de R$ 4,3 bilhões devolvidos aos cofres públicos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de quase R$ 20 bilhões.
Nenhuma narrativa será capaz de retirar da compreensão da sociedade que foi desnudado o maior esquema de corrupção construído em toda história deste país.
O Ministério Público não faz diferenciação entre investigados por certidão de nascimento, cadastro por contribuinte ou pelos sinais de riquezas estampadas em suas declarações anuais de rendas, pois todos são iguais perante a Lei.
Também não serve como parâmetro de distinção qualquer predicado pessoal, por cargo ou função anteriormente ocupada, pois ao Ministério Público não interessa títulos nobiliárquicos, colorações partidárias ou predileções ideológicas.
Afinal, a ninguém é dado o título de porta voz ou destinatário exclusivo das angústias de uma sociedade, muito menos lhe é devido o salvo conduto para a prática de atos que frustrem as esperanças de um povo, depositadas em seus representantes elegíveis.
Ao longo das últimas décadas, o Ministério Público consolidou-se como instituição responsável por diminuir as mazelas de um povo sofrido, desprovido de seus direitos humanos mais básicos.
Ao longo das últimas décadas, o Ministério Publico colocou-se como força essencial no enfrentamento de forças políticas e econômicas que impedem o livre desenvolvimento da sociedade e de sua população.
Não por acaso, poucos anos atrás, o povo abraçou o Ministério Público, quando parte da classe política tentou retirar-lhe o poder investigatório concedido pelo constituinte para responsabilização de corruptos e corruptores.
A atuação firme e independente dos membros do Ministério Público apenas evidencia o cumprimento de seus deveres constitucionais, comuns aos de outros tantos na labuta diária em suas comarcas.
A construção de um Estado Democrático de Direito, que tem como alicerce o republicanismo impõe a intransigência necessária e devida com a proteção dos valores éticos, morais e probos de uma nação.
Assim, manifestamos irrestrito e incondicional apoio aos Procuradores da República que atuaram na Operação Lava Jato e repudiamos as palavras ofensivas dirigidas a eles pelos referidos Ministros, que apenas demonstram o quão estão apartadas da construção de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e igualitária, prevista como desiderato da Constituição Federal.
1. Aluisio Antonio Maciel Neto - Promotor de Justiça MPSP
2. Cassio Conserino - Promotor de Justiça MPSP
3. Fernando Henrique de Moraes Araujo - Promotor de Justiça MPSP
4. Flávio Boechat Albernaz - Promotor de Justiça MPSP
5. João Francisco de Sampaio Moreira - Promotor de Justiça MPSP
6. Luciano Gomes de Queiroz Coutinho - Promotor de Justiça MPSP
7. Paulo Roberto Ferreira Fortes - Promotor de Justiça MPSP
8. Tatiana Callé Heilman - Promotora de Justiça MPSP
9. Tomás Busnardo Ramadan - Promotor de Justiça MPSP
10. Roberto Livianu - Procurador de Justiça MPSP
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