O termo foi firmado em 14 de dezembro de 2017 e obrigava o Município de Arame a adotar, no prazo de um ano, diversas medidas nas áreas de engenharia de trânsito, fiscalização e educação para o trânsito. Entre as providências previstas estavam a definição de políticas de estacionamento, carga e descarga, segurança de trânsito e de circulação e estacionamento de veículos de tração animal.
Também deveria ser realizado concurso público para o cargo de agente municipal de trânsito, além da regulamentação e fiscalização da circulação de taxistas, mototaxistas e de transporte alternativo coletivo de passageiros.
A Prefeitura de Arame se comprometeu, na assinatura do TAC, a organizar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e a implantar medidas previstas na Política Nacional de Trânsito e no Programa Nacional de Trânsito, bem como realizar campanhas educativas para incentivar o uso de capacetes por condutores de motocicletas.
Segundo o promotor de Felipe Augusto Rotondo, que responde pela Promotoria de Arame, após a assinatura do TAC, o Ministério Público encaminhou diversos ofícios à Prefeitura de Arame, tanto na gestão passada como na atual, cobrando o cumprimento do acordo.
NOVA GESTÃO
No início da nova gestão, foi enviado um ofício ao novo procurador-geral do Município, Francisco de Carvalho Silva, em 15 de janeiro de 2021, contendo a cópia do referido TAC para conhecimento, bem como para que fosse informado como a atual administração pretende cumprir as cláusulas, a fim de evitar o ajuizamento de ação executiva.
Em resposta, a Procuradoria do Município informou que, quanto ao TAC nº 01/2017, assinado pela ex-gestora, o referido documento seria analisado, levando em conta as condições financeiras do município no tocante à municipalização do trânsito, solicitando um prazo razoável até que fosse feito um planejamento a respeito.
Dessa forma, o Ministério Público expediu outro ofício à Procuradoria do Município requerendo a apresentação de cronograma para o cumprimento do referido TAC, considerando que já se passaram mais de três anos da sua celebração. O documento foi recebido pelo destinatário, através do aplicativo WhatsApp, em 15 de março de 2021.
Até o momento o Município de Arame não deu qualquer resposta, o que motivou o ajuizamento da ação executiva. “Como visto, foi concedido o prazo improrrogável de um ano para o cumprimento das obrigações constantes na cláusula 2ª do instrumento. Entretanto, transcorridos mais de três anos, o executado não cumpriu o TAC, razão pela qual é necessária a presente execução”, narra o promotor de justiça na ação.
MULTA
Além de cobrar o cumprimento do TAC, o Ministério Público requereu na Justiça a aplicação de multa ao Município de Arame no valor de R$ 879 mil. Conforme o acordo, em caso de descumprimento estava prevista a cobrança de multa diária no valor R$ 1 mil. “Desse modo, considerando que foi concedido o prazo 1 (um) ano, a partir da assinatura do TAC (14/12/2017), tal prazo expirou dia 14/12/2018, ou seja, desde então começa a incidência da multa diária, totalizando 879 dias de mora no cumprimento, havendo uma multa de R$ 879 mil”, observa o membro do Ministério Público.
Redação: CCOM-MPMA
0 comentários:
Postar um comentário