também foi apresentado o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – DAMDFE e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE.
A Nota Fiscal e a Guia Florestal mostraram-se válidas e concordantes, ambas tratam do transporte de 29 st (estéreos) de lascas e 6 st de mourões.
Após realizada a cubagem da carga (1,74 m x 2,47 m x 12,38 m) obteve-se 53,21 st, valor muito acima da tolerância de 10% prevista pela Instrução Normativa N° 21 de 2014 - IBAMA. A conversão para metros cúbicos se deu pelo fator de 1,5 previsto para madeira oriunda da Amazônia Legal, resultando em 35m³.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.O caminhão e a carga permaneceram retidos na Unidade Operacional da PRF de Imperatriz à disposição do órgão ambiental competente.
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