Já está em andamento o processo de escolha do (a) ouvidor (a) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA). A vaga de ouvidor (a) será preenchida mediante escolha do Conselho Superior da DPE com base na lista tríplice que será eleita por integrantes da sociedade civil com atuação social comprovada.
As entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo deverão apresentar requerimento de registro de habilitação até o dia 20 de julho de 2022. Os pedidos de habilitação deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral, acompanhados dos documentos comprobatórios, em formulário próprio, mediante requerimento no e-mail comissaoeleitoralouvidor@ma.def.br ou no protocolo da nova sede da Defensoria Pública, localizada na Avenida Júnior Coimbra, Quadra 21, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA ou de quaisquer de seus núcleos regionais no prazo de habilitação, das 8h às 17h.
Estarão aptas a integrar o colégio eleitoral as entidades que preencham ao menos duas das seguintes condições: sejam pessoas jurídicas de direito privado constituídas há pelo menos um ano; integrem, na qualidade de membros representante da sociedade civil, titulares ou suplentes, conselho de direitos, no Estado do Maranhão, do qual também faça parte a Defensoria Pública do Estado; ou tenham atuação comprovada por meio de atas de assembleia (editais, mídias, entre outros) há pelo menos dois anos, na promoção político-social, na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria.
A formação da lista tríplice se dará em audiência pública, convocada pela presidência do Conselho Superior. As entidades habilitadas poderão votar em até três candidatos (as) para a formação da lista tríplice.
Já o interessado em se candidatar ao cargo de ouvidor deverá ser brasileiro/a ou português/a amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino; não incidir na hipótese de inelegibilidade disposta na parte final do § 4º, do artigo 14 da Constituição Federal; ser moralmente idôneo e ter reputação ilibada; não integrar os quadros da Defensoria Pública, Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública e Polícia Judiciária ou Militar, ainda que na inatividade; e possuir curso superior em qualquer área.
O edital de abertura da habilitação dos (as) candidatos (as) ao cargo de ouvidor (a) será publicado no prazo de cinco dias úteis após a formação do colégio eleitoral de entidades da sociedade civil aptas a participar da indicação da lista tríplice.
Todos as resoluções, editais e demais dispositivos da eleição para a Ouvidoria podem ser consultados em: https://defensoria.ma.def.br/dpema/portal/eleicao-ouvidoria
A Ouvidoria-Geral da DPE/MA tem como missão estabelecer uma comunicação direta entre a instituição e a sociedade, encaminhando as manifestações, auxiliando na efetivação dos pedidos e prestando esclarecimentos aos assistidos, promovendo ainda a participação social na instituição.