O juiz Felipe Soares Damous, (1ª Vara de Buriticupu), respondendo por Arame, abriu 150 vagas do Projeto “Casamentos Comunitários para casais de baixa renda da comunidade''. As inscrições têm início na segunda-feira, 12, e seguem até o dia 14 de outubro de 2022.

As vagas são destinadas aos casais de quaisquer gêneros, visando assegurar também, a participação da comunidade LGBTQIA+. Cada casal poderá levar até duas pessoas para assistirem à celebração.

A cerimônia de casamento comunitário está marcada para ocorrer no dia 18 de novembro de 2022, a partir das 9h30 horas, no formato presencial, no Espaço Cultural, localizado na Av. Francisco Guarim, Centro, em Arame. Participarão da solenidade o juiz, o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais competente e autoridades convidadas.

A competência para processar os requerimentos de habilitação do casamento comunitário será da Serventia Extrajudicial de Arame, com circunscrição correspondente à sua competência territorial, determinada pela residência do noivo ou da noiva.
 
ATENDIMENTO AOS CASAIS

A prefeitura municipal de Arame indicou a servidora NATÁLIA REGINA DE SOUSA SANTOS para atendimento dos casais interessados, e deverá prestar todo o auxílio necessário, tanto em relação aos esclarecimentos necessários, quanto à providência da documentação com respectivo encaminhamento ao cartório. 

O atendimento aos casais será prestado no prédio do CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Av. Francisco Guarim, próximo ao Posto do Dilso Palitó, Centro, Arame). 
FAMÍLIA COMO NÚCLEO SOCIAL

Dentre outras finalidades, o projeto objetiva consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social; defender o direito à convivência familiar, como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade e promover os direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões. 

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na Portaria -TJ 4546/2022 e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento da inscrição e a vaga ser disponibilizada para outros nubentes
INSCRIÇÃO

Para a inscrição, os casais devem apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros; 
- Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) os viúvo (s); 
- Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados; 
- Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos; 
- Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso; 
- Comprovante de endereço de ambos os nubentes; 
- Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas (02) testemunhas, com a anotação dos respectivos números dos documentos de identificação.
- Carteira de Identidade das testemunhas; 
- número de telefone para contato. 
ISENÇÃO DAS TAXAS CARTORÁRIAS

Devido ao relevante interesse social na realização do casamento comunitário, serão dispensados o recolhimento das taxas cartorárias do procedimento de habilitação de casamento. O cartório será ressarcido das despesas pelo FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, conforme os termos do Provimento 38/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça