As vagas são destinadas aos casais de quaisquer gêneros, visando assegurar também, a participação da comunidade LGBTQIA+. Cada casal poderá levar até duas pessoas para assistirem à celebração.
A cerimônia de casamento comunitário está marcada para ocorrer no dia 18 de novembro de 2022, a partir das 9h30 horas, no formato presencial, no Espaço Cultural, localizado na Av. Francisco Guarim, Centro, em Arame. Participarão da solenidade o juiz, o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais competente e autoridades convidadas.
A competência para processar os requerimentos de habilitação do casamento comunitário será da Serventia Extrajudicial de Arame, com circunscrição correspondente à sua competência territorial, determinada pela residência do noivo ou da noiva.
ATENDIMENTO AOS CASAIS
A prefeitura municipal de Arame indicou a servidora NATÁLIA REGINA DE SOUSA SANTOS para atendimento dos casais interessados, e deverá prestar todo o auxílio necessário, tanto em relação aos esclarecimentos necessários, quanto à providência da documentação com respectivo encaminhamento ao cartório.
O atendimento aos casais será prestado no prédio do CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Av. Francisco Guarim, próximo ao Posto do Dilso Palitó, Centro, Arame).
FAMÍLIA COMO NÚCLEO SOCIAL
Dentre outras finalidades, o projeto objetiva consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social; defender o direito à convivência familiar, como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade e promover os direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões.
Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na Portaria -TJ 4546/2022 e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento da inscrição e a vaga ser disponibilizada para outros nubentes
INSCRIÇÃO
Para a inscrição, os casais devem apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) os viúvo (s);
- Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
- Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
- Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;
- Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
- Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas (02) testemunhas, com a anotação dos respectivos números dos documentos de identificação.
- Carteira de Identidade das testemunhas;
- número de telefone para contato.
ISENÇÃO DAS TAXAS CARTORÁRIAS
Devido ao relevante interesse social na realização do casamento comunitário, serão dispensados o recolhimento das taxas cartorárias do procedimento de habilitação de casamento. O cartório será ressarcido das despesas pelo FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, conforme os termos do Provimento 38/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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