Nessa terça-feira(01) o Tribunal do Júri da 2ª Vara da comarca de Buriticupu-MA, julgou e condenou J. R. S. C. acusado pela prática de feminicídio tentado, contra J. A. S, e de ameaça, contra K. S. C, crimes ocorridos na madrugada do dia 28 de março de 2022, por volta das 02h, Bairro Terra Bela, Buriticupu/MA. 

O egrégio Tribunal do júri foi presidido pelo Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, Juiz titular da 2ª Vara da comarca de Buriticupu, participaram da sessão do júri, Dr. José Frazão Sá Menezes Neto, promotor de justiça da 2ª promotoria da comarca de Buriticupu, na defesa do réu atuaram os advogados Dr. Irandy Garcia da Silva e Dr. José Sandro Gomes Júnior.

Submetido ao Egrégio Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, e não da tentativa de feminicídio. O réu, foi acusado de feminicidio tentado, mas o júri reconheceu que não houve a intenção de matar, e com isso foi afastada a competência do conselho de sentença, resultando na condenação, pelo juízo singular, por crime de lesão corporal grave em contexto de violência doméstica.

O acusado agiu com culpabilidade elevada, considerando a quantidade de facadas desferidas em ambos os braços da vítima da lesão corporal. Quanto à ameaça, a culpabilidade é inerente ao tipo penal. Possui maus antecedentes, consistentes em três condenações com trânsito em julgado anteriores ao fato em apuração. Sendo assim, uma delas constará como reincidência”. Ressaltou o juiz.
Fixo a pena definitiva ao acusado em 3 (três) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial fechado para o cumprimento da pena”. Sentenciou o magistrado.

De acordo com a sentença o acusado J. R. S. C. é reincidente e contra ele foram reconhecidas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, além dos maus antecedentes.  

Os crimes foram cometidos mediante violência à pessoa, e o quantum fixado não admite a suspensão condicional da pena”. Pontuou o Juiz.
Ainda, segundo a sentença do juiz Bruno Barbosa, foi decretada a prisão preventiva do acusado (que está recluso desde abril de 2022), em razão da gravidade concreta do delito, praticado mediante vários golpes de faca contra a vítima, e na presença de seu filho menor de idade, e por já ter sido o acusado condenado, com trânsito em julgado, por outros crimes, sendo o mais recente uma lesão corporal cometida contra a mesma ofendida. “Persistindo, assim, os fundamentos da prisão preventiva, NEGO ao acusado o direito de recorrer em liberdade”. Sentenciou o magistrado. 
"Casos de violência doméstica é um problema crônico aqui em Buriticupu, lutamos pela Delegacia da Mulher, o problema continua, conseguimos junto ao major Anderson a patrulha Maria da Penha, mas o problema continua". Pontuou o promotor. "Tem homem que não aceita o final de um relacionamento. A felicidade é um acordo entre os dois, ninguém é dono de ninguém." Destacou Dr. Menezes