Os roubos foram praticados entre os dias 23 e 24 de fevereiro de 2022. Durante as investigações preliminares, um telefone celular roubado foi encontrado, por meio do recurso de geolocalização, em uma residência onde haveria um RG do acusado. A foto no documento teria sido utilizada como parâmetro para o reconhecimento do suposto assaltante.
Em outubro de 2022, a prisão preventiva que havia sido decretada foi executada. No mês de dezembro, durante audiência de instrução e julgamento, uma das vítimas relatou em juízo que não conseguiria reconhecer com segurança o acusado. A outra fez apenas um suposto reconhecimento com base na fotografia do RG encontrado onde estava seu aparelho celular. Já a testemunha alegou que não conseguiu lembrar a fisionomia do réu.
De acordo com o defensor público Ronald da Luz Barradas Júnior, titular do Núcleo Regional de Buriticupu, não foram apresentadas provas suficientes para atribuírem ao réu, com certeza, a autoria do crime denunciado. “Conseguimos demonstrar, ao longo da instrução, que houve nulidade do reconhecimento fotográfico no inquérito policial, em desrespeito às normas do Código de Processo Penal, e, por conseguinte, não havia provas suficientes para ensejar um decreto condenatório”, disse.
Diante do exposto na audiência, o juiz Felipe Soares Damous, titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, proferiu sentença absolvendo o réu e revogando a prisão preventiva que havia sido decretada.
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