Estão abertas, nesta quinta-feira, 10, as inscrições para a realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, oferecido pelo Poder Judiciário de Bom Jardim, para casais residentes nessa cidade.

Estão sendo oferecidas 100 vagas para noivos e noivas residentes em Bom Jardim.

As inscrições devem ser feitas no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Bom Jardim, localizado na Avenida José Pedro Vasconcelos, nº 1656, Centro, próximo à praça Governador Sarney, no período de 10 de agosto a 6 de setembro de 2023.

O cartório do 2º Ofício será responsável pelos atos de Registro Civil e por remeter os editais de proclamas para a Vara, para que sejam publicados no Diário Oficial da Justiça até o dia 18 de setembro de 2023.

PROIBIDA A COBRANÇA DE TAXA PELO CARTÓRIO

Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários nesta Comarca serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pela serventia extrajudicial, com base na Lei nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009.

A realização da celebração de casamento ocorrerá no dia 19 de outubro de 2023, às 16h30min, no Ginásio Pedrozão, Rua Humberto de Campos, s/nº, Centro, Bom Jardim, próximo à praça da Família.

Os casais devem comparecer, às 16h, acompanhados de duas testemunhas, e apresentar os documentos exigidos para a inscrição, originais do RG e CPF de noivos e testemunhas; certidão de nascimento atualizada, para solteiros; atestado de óbito
e certidão de casamento para viúvos; certidão de casamento registrada em cartório para divorciados(as).

Noivos e noivas com idade entre 16 e 18 anos somente podem se inscrever com a autorização dos pais, que devem comparecer junto e com o casal, com documentos. Para menores de 16 anos, é exigido Suprimento Judicial (autorização judicial).

O juiz Flavio Gurgel Pinheiro expôs as regras para a celebração na Portaria-TJ nº 3461/2023, de 7 de agosto de 2023.

“Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários nesta Comarca serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pela serventia extrajudicial, com base na Lei 9.109, de 29 de dezembro de 2009”, diz a Portaria.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça