O juiz de direito Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 1ª vara da comarca de santa luzia-MA, condenou o estado do Maranhão a designar pessoal como: agentes, delegados de carreira e realizar melhorias além de fornecer equipamentos as Policias Militar e Civil dos municípios de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré.
Na
decisão a favor da ação de autoria do MP/MA-Ministério Público do Maranhão, o
magistrado condenou o estado, sobre pena de multa mensal de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) mensais, a contar da data do trânsito em julgado da
sentença (17/06/2021), mais o acréscimo de 90 (noventa) dias para o cumprimento
(15/09/2021), totalizando o valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos
mil reais).
“Tratam-se
os autos de cumprimento de sentença, em que o Estado do Maranhão foi
definitivamente condenado a: - No prazo de 30 (trinta) dias: Disponibilizar o
serviço de 190 para esta
comarca
de Santa Luzia; - No prazo de 60 (sessenta) dias: I - Instalar e manter
adequadamente a 2ª Delegacia de Polícia de Santa Luzia, bem como realizar
reformas estruturais na Delegacia de Polícia já existente; II – Disponibilizar
ao Município de
Santa
Luzia mais um Delegado de Polícia de carreira, além de mais cinco agentes de
polícia civil e um escrivão, todos a serem lotados na 2ª Delegacia de Polícia;
III – Designar mais vinte e cinco policiais militares para atuarem na base da
Polícia Militar deste Município; IV – Designar mais
quatro
policiais militares para atuarem na base da Polícia Militar de Alto Alegre do
Pindaré; V – Disponibilizar ao Município de Santa Luzia três novas viaturas da
Polícia Militar e quatro viaturas da Polícia Civil, duas para cada Delegacia de
Polícia;
-
No prazo de 90 (noventa) dias: I – Realizar reformas estruturais na sede da
Polícia Militar em Santa Luzia; II – Instalar postos da Polícia Militar nos
Povoados
Faísa e Santo Onofre, ambos localizados na zona rural de Santa Luzia; III –
Instalar e manter adequadamente uma Delegacia de Polícia em
Alto
Alegre do Pindaré; IV – Disponibilizar ao Município de Alto Alegre do Pindaré
um Delegado de Polícia de carreira, cinco agentes de polícia e dois
escrivães
de polícia; V – Realizar reformas estruturais na sede da Polícia Militar em
Alto Alegre do Pindaré; VI – Instalar postos da Polícia Militar no
Povoado
Auzilândia, localizado na zona rural da cidade Alto Alegre do Pindaré; VII –
Disponibilizar aos policiais civis e miliares lotados nesta
Comarca
armamento adequado ao trabalho desenvolvido”. Sentenciou Dr. Bruno.
“A
condenação nessas obrigações ao Estado já existia. Como ela transitou em
julgado e o Estado não cumpriu o Ministério Público requereu o cumprimento de
sentença (procedimento de execução da decisão judicial). O Estado foi intimado,
impugnou o pedido do MP, mas a impugnação foi rejeitada. Com isso, a multa
fixada na sentença foi calculada e virou dívida de valor, a ser
executada via precatório”. Explicou o magistrado
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