O juiz de direito Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 1ª vara da comarca de santa luzia-MA, condenou o estado do Maranhão a designar pessoal como: agentes, delegados de carreira e realizar melhorias além de fornecer equipamentos as Policias Militar e Civil dos municípios de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré.

Na decisão a favor da ação de autoria do MP/MA-Ministério Público do Maranhão, o magistrado condenou o estado, sobre pena de multa mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais, a contar da data do trânsito em julgado da sentença (17/06/2021), mais o acréscimo de 90 (noventa) dias para o cumprimento (15/09/2021), totalizando o valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).

 

Tratam-se os autos de cumprimento de sentença, em que o Estado do Maranhão foi definitivamente condenado a: - No prazo de 30 (trinta) dias: Disponibilizar o serviço de 190 para esta

comarca de Santa Luzia; - No prazo de 60 (sessenta) dias: I - Instalar e manter adequadamente a 2ª Delegacia de Polícia de Santa Luzia, bem como realizar reformas estruturais na Delegacia de Polícia já existente; II – Disponibilizar ao Município de

Santa Luzia mais um Delegado de Polícia de carreira, além de mais cinco agentes de polícia civil e um escrivão, todos a serem lotados na 2ª Delegacia de Polícia; III – Designar mais vinte e cinco policiais militares para atuarem na base da Polícia Militar deste Município; IV – Designar mais

quatro policiais militares para atuarem na base da Polícia Militar de Alto Alegre do Pindaré; V – Disponibilizar ao Município de Santa Luzia três novas viaturas da Polícia Militar e quatro viaturas da Polícia Civil, duas para cada Delegacia de Polícia;

- No prazo de 90 (noventa) dias: I – Realizar reformas estruturais na sede da Polícia Militar em Santa Luzia; II – Instalar postos da Polícia Militar nos

Povoados Faísa e Santo Onofre, ambos localizados na zona rural de Santa Luzia; III – Instalar e manter adequadamente uma Delegacia de Polícia em

Alto Alegre do Pindaré; IV – Disponibilizar ao Município de Alto Alegre do Pindaré um Delegado de Polícia de carreira, cinco agentes de polícia e dois

escrivães de polícia; V – Realizar reformas estruturais na sede da Polícia Militar em Alto Alegre do Pindaré; VI – Instalar postos da Polícia Militar no

Povoado Auzilândia, localizado na zona rural da cidade Alto Alegre do Pindaré; VII – Disponibilizar aos policiais civis e miliares lotados nesta

Comarca armamento adequado ao trabalho desenvolvido”. Sentenciou Dr. Bruno.

A condenação nessas obrigações ao Estado já existia. Como ela transitou em julgado e o Estado não cumpriu o Ministério Público requereu o cumprimento de sentença (procedimento de execução da decisão judicial). O Estado foi intimado, impugnou o pedido do MP, mas a impugnação foi rejeitada. Com isso, a multa fixada na sentença foi calculada e virou dívida de valor, a ser executada via precatório”. Explicou o magistrado