O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, acatou nesta quinta-feira , 22, ação do Ministério Público e determinou a perda do cargo da prefeita de Santa Luzia, França do Macaquinho, além da aplicação de muita de R$ 63,3 milhões.

A gestora foi acusada pelo promotor Leonardo Santana Modesto de desvios da ordem de R$ 64 milhões da Previdência municipal (reveja).


A ré sancionou a Lei Municipal nº 572/2022, autorizando o parcelamento e/ou reparcelamento de valores retidos e não repassados ao IPRESAL, em 240 (duzentos e quarenta) parcelas, protraindo uma obrigação de fazer (repasse de valores recebidos) por 20 (vinte) anos, em flagrante prejuízo ao sistema de previdência dos servidores municipais. Assim, a ré transferiu a obrigação que lhe cabia, de repassar os valores recebidos durante sua gestão, para quatro mandados subsequentes, comprometendo gestões futuras alheias às retenções indevidas. Não bastasse isso, o Ministério Público anexou, ao ID 96567653, o acompanhamento de acordo de parcelamento, em que se verifica a existência de parcelas não quitadas. Ou seja, a retenção, verificada desde 2017, persiste mesmo com o parcelamento autorizado por lei municipal sancionada pela ré”, destacou o magistrado na sentença, contra a qual cabe recurso.

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