A 4ª Vara da Comarca de Santa Inês realizou nesta semana as duas últimas sessões do Tribunal do Júri de 2024. Ao todo, foram realizados 12 julgamentos pela unidade judicial, presididas pelo juiz titular Raphael Leite Guedes. Fechando a agenda do ano, foram realizadas sessões nos dias 3 e 4 de dezembro, tendo como réus Israel Bastos Marques e Raelson Emanuel Galdino, respectivamente. Os julgamentos ocorreram no salão do júri do Fórum de Santa Inês.

No julgamento, a defesa do réu pediu pela pela absolvição, alegando que Israel agiu amparado pela excludente de ilicitude, quando uma conduta ilegal não é considerada crime,  da ampla defesa. Em segundo plano, pediu pela desclassificação para o crime de homicídio simples. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Israel, acatando a tese de legítima defesa. Sobre o caso, o réu estava sendo acusado de ter matado José de Jesus da Costa, fato ocorrido em 2 de maio de 2021. 

A polícia apurou que, na madrugada da data citada acima, o denunciado havia encontrado a vítima momentos antes do crime, tendo pedido que ela comprasse R$ 50,00 em pedras de “crack”. Na ocasião, Israel deu 100 reais a José, dizendo que não queria que sua mãe descobrisse que ele era usuário de drogas, e que por isso não poderia ir comprar os entorpecentes pessoalmente. A vítima, então, comprou as drogas, mas não deu ao denunciado, tendo entregado a ele apenas o troco de R$ 50,00.

Por causa disso, Israel teria saído para buscar uma faca que estava enterrada em um matagal na Vila Cabral, retornando logo em seguida e, de imediato, partido para cima da vítima para recuperar seus entorpecentes. Ele teria acertado alguns golpes de faca contra a vítima, tendo se evadido logo em seguida sem levar as drogas. Posteriormente, o denunciado se desfez da arma do crime e foi até a rodoviária, onde ficou andando pelo local. Em depoimento, o denunciado confirmou a autoria do crime.

SEGUNDO JULGAMENTO

A denúncia do caso relatou que, em 12 de setembro de 2020, no bairro Sol Nascente, Raelson, em companhia de mais dois homens, teria assassinado Antônio com um disparo de arma de fogo. O crime foi cometido próximo à Delegacia de Polícia Civil da cidade. No dia dos fatos, a vítima havia sido contratada para soltar foguetes durante uma convenção partidária que acontecia em Santa Inês. Em certo momento, levantaram a suspeita de que Antônio teria subtraído um aparelho celular, de propriedade de uma mulher.

Ao serem informados sobre o suposto furto, o denunciado e os outros dois homens resolveram apurar o caso por conta própria, oportunidade em que levaram a vítima Antônio em um automóvel S10. Eles foram, então, à residência de Antônio, onde realizaram buscas e ameaçaram a esposa da vítima. No entanto, não encontraram o referido celular. Raelson teria colocado a arma na cabeça da mulher, na frente de seus filhos, proferindo ameaças. De igual forma, os denunciados diziam que, caso o celular não aparecesse, matariam Antônio Alves.

Ato contínuo, os três denunciados, levando Antônio, foram até um posto de mototáxi próximo ao mercado da cidade, onde localizaram e recuperaram o aparelho, o qual teria sido entregue pela vítima a um mototaxista. De posse do celular recuperado, os três denunciados disseram para a vítima que a levariam para a sede da Delegacia Regional de Polícia Civil. 

Todavia, em razão do veículo não ter entrado na sede da Delegacia Regional de Polícia Civil, Antônio Alves Gomes teria segurado e puxado o volante da caminhonete, provocando a colisão do veículo na porta de uma casa. Foi apurado que, nesse momento, um dos homens, identificado como Welison Alves, teria disparado, atingindo as costas de Antônio. Em seguida, eles teriam levado a vítima para a localidade “Lago do Palmora”, afastado e de difícil acesso. Por lá, teriam deixado o corpo de Antônio, que foi encontrado depois de alguns dias.

O Judiciário já havia realizado o julgamento dos homens, mas os júris de Welison e Raelson foram anulados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Welison já foi julgado e recebeu a pena de 9 anos e sete meses de prisão. No júri desta quarta-feira, Raelson foi considerado culpado apenas pelo crime de porte ilegal de arma, tendo recebido a pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.


Júri 1 Processo 0802806-11.2024.8.10.0056
Júri 2 Processo 0000593-07.2020.8.10.0056

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