O Poder Judiciário promoveu nesta terça-feira (15) uma sessão do Tribunal do Júri na 2ª Vara de Buriticupu. Na oportunidade, o Conselho de Sentença decidiu que o réu Ronildo dos Anjos Santos era culpado. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado Leonardo da Silva Bezerra. Ronildo recebeu a pena definitiva de 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 16 de janeiro de 2015, em Bom Jesus das Selvas, em plena feira livre.

Foi apurado que, na data e local citados, o denunciado teria tirado a vida de Leonardo, utilizando, para isso, um revólver calibre 38. Leonardo estava na barraca de comida da Conceição, quando Ronildo chegou em uma motocicleta. Ele, com arma em punho, teria discutido fortemente com a vítima, que estava acompanhada da namorada. Em seguida, o denunciado teria disparado três vezes contra a vítima, que não resistiu e faleceu ainda no local.

PORTAVA ARMAS AO SER CAPTURADO

Ao ser informada sobre o ocorrido na feira livre, a guarnição da Polícia Militar saiu em perseguição ao suspeito, capturando-o perto de uma fazenda e levando-o até a Delegacia de Polícia para as providências de cabíveis. No momento da prisão, o denunciado portava em sua cintura arma de fogo, de uso permitido, e um revólver calibre 38, com capacidade para seis munições, tudo sem autorização legal ou regulamentar.

“Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto vislumbro os pressupostos e fundamentos da medida segregatória previstos no Código de Processo Penal, sobretudo o perigo da liberdade, haja vista que o modo de ação para a prática do crime demonstra a periculosidade concreta do condenado (…) Isso tendo em conta que, segundo informações extraídas do processo, o acusado disparou pelo menos três vezes contra a vítima e à queima roupa, de forma repentina e sem motivo relevante ou justificável, de sorte faz-se necessário manter a custódia preventiva do sentenciado como medida necessária e inafastável para garantia da ordem pública”, destacou o magistrado na sentença.

A sessão ocorreu no salão do júri do Fórum de Buriticupu, sob a presidência do juiz Humberto Alves Júnior. Ele é titular da 1ª Vara de Viana e responde pela 2ª Vara de Buriticupu. " No caso sob análise, encontra-se presente o requisito da execução provisória da reprimenda, pois o STF firmou entendimento de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, segundo tese fixada no TEMA 1068, e, por consequência, determino que o sentenciado permaneça recolhido à prisão, para fins de imediata execução provisória das penas impostas pelo Conselho de Sentença", finalizou o juiz na sentença.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça