O juiz Humberto Alves Júnior presidiu a segunda reunião ordinária do Tribunal do Júri Popular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, realizada nos dias 8, 9 e 10 de julho em Buriticupu e no dia 11, em Vitória do Mearim

Na primeira sessão (8), Rodrigo da Silva Gonçalves foi condenado pelo homicídio qualificado de Josivan Santana da Silva, ocorrido em 15 de novembro de 2023, por volta das 23h, na Rua São Jorge, Bairro Imperial, em Bom Jesus das Selvas.

A vítima Josivan Santana da Silva sofreu lesões no peito causadas por tiro de arma de fabricação artesanal que provocaram sua morte, após ser perseguida pelo acusado, na companhia de um homem e dois adolescentes. Segundo a denúncia, a vítima teria furtado a tia do adolescente G.P.S - o que teria sido a motivação do crime.

Na apreciação do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, os jurados, por maioria de votos, reconheceram a materialidade e a autoria, não absolvendo o acusado e decidiram o mesmo em relação ao crime de corrupção de menores.

Após o juiz declarar a condenação, o réu recebeu a pena de 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, e dois anos de reclusão pelo crime de corrupção de menores, totalizando em 14 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime fechado.

HOMICÍDIO CULPOSO

Na sessão do dia 9, o pedreiro Antônio do N. Pereira Damasceno, conhecido como “Beira-Mar” e Raimundo Nonata Vidal, brasileiro, casado, foi condenado pela morte da vítima Elivelton Souza da Silva e lesão em Alailson da Silva Feitosa, a 1 ano e três meses de detenção, em regime aberto.

As vítimas eram colegas de serviço em um assentamento em Água Fria e foram a uma festa em um bar no Povoado Bofe Seco, onde o acusado realizava a segurança do evento. Já na madrugada do dia 27/10/2013, por volta das 3h, teria havido uma confusão na festa, e o acusado teria efetuado tiros de arma de fogo para alto, segundo ele, para encerrar a confusão.

Após isso, Alailson e Eliventon saíram da festa pilotando uma motocicleta e quando já estavam a cerca de 3km do local, em uma estrada carroçal, foram acertados por disparos de arma de fogo pelo acusado. Elivelton sofreu lesão na traqueia e esôfago, e morreu por Insuficiência Respiratória Aguda e Alailson foi atingido no baço e no rim, mas sobreviveu.

Ao final da instrução e dos debates, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu quanto aos crimes de tentativa de homicídio qualificado e disparo de arma de fogo e pela desclassificação do crime de homicídio qualificado na forma dolosa para o crime de homicídio na forma culposa, transferindo a competência de julgamento para o juiz singular, o qual condenou o acusado por homicídio culposo.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

A terceira sessão de julgamento, no dia 10 de julho, julgou e condenou o acusado Willi Souto Pereira. Após os debates, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, a seis anos de reclusão em regime semiaberto, sem direito a recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, em 19 de julho de 2024, por volta das 22h, no Bar do Ceará, no Município de Bom Jesus das Selvas, a vítima Lucas Leite Lima sofreu lesões por disparo de arma de fogo na região da coxa, ficando em risco de vida.

Conforme a denúncia, a vítima Lucas Leite Lima teria ofendido o acusado, colega de facção, e esse motivo seria a causa do crime de tentativa de homicídio em sua modalidade qualificada.

FEMINICÍDIO

No dia 11 de julho, o juiz Humberto Alves Júnior (1ª Vara de Viana), indicado pela Corregedoria Geral da Justiça para atuar pelo Projeto “Juiz Extraordinário”, presidiu uma sessão de julgamento no salão do Tribunal do Júri da comarca de Vitória do Mearim.

Nessa sessão, o acusado Arnaldo Belfort Moreno, segundo a denúncia, foi julgado pelo crime de feminicídio, por matar a companheira com golpes de faca, em contexto de violência doméstica e familiar. No dia do crime, houve uma discussão entre o acusado e a filha da vítima, quando a vítima, para defender a filha de agressão, agrediu o acusado com uma faca, mas o homem conseguiu tomar a faca e golpeou a mãe na região abdominal.

Encerrados os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime de feminicídio para o de lesão corporal, seguida de morte, prevalecendo a tese de defensiva e de que o acusado não teve a intenção de matar a vítima e passando a competência do julgamento par ao juiz presidente. Ao cessar a competência do Conselho de Sentença, o acusado foi julgado pelo juiz Humberto Alves Júnior e condenado pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça