O titular deste blog flagrou dois homens cortando o asfalto que foi colocado a menos de três dias na Rua Principal no Bairro Terra Bela, uma das mais importantes ruas da Cidade de Buriticupu-MA.
Ao ser questionado, ele ironicamente disse que iria fazer um quebra molas, segundo  informações de funcionários da Administração Municipal estes Senhores não têm autorização da Prefeitura para fazer tal obra, o que caracteriza crime de dano ao patrimônio publico previsto em lei. Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.