nepotismo-cruzadoSúmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal proíbe a contratação de parentes de autoridades públicos para cargos de chefia e de assessoria.
A contratação deste tipo de pessoa é classificada de nepotismo.
O nepotismo cruzado ocorre quando uma autoridade contrata parente de outra autoridade, no âmbito da sua jurisdição ou não.
Leia também:
As regras do nepotismo…
Secretários, deputados e os negócios com o poder público…
Exemplos de nepotismo cruzado:
1 – um deputado estadual ou federal contrata um parente de juiz, desembargador ou representante do Ministério Público.
2 – Um prefeito de certo município contrata parente de determinado governador.
A Ação Direta de Constitucionalidade n° 12, veda este tipo de contratação e diz que “o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia”. 
Mas há interpretações segundo as quais o Supremo Tribunal Federal omitiu na Súmula Vinculante n° 13, a aplicação deste tipo de nepotismo aos agentes políticos. (Leia aqui)
De uma forma ou de outra, legal ou não, a prática é uma imoralidade.
E não combina com as práticas republicanas…