A
respeito da decisão judicial proferida na Ação Impugnação de Mandato Eletivo nº
407.2013.610.0095, na qual figuro como requerida, tenho a esclarecer o que
segue:
1 – Em que pese o meu profundo respeito ao juiz prolator e às suas decisões, lamento tenha ele concluído pela ilegitimidade de minha eleição, posto que tenho absoluta consciência e convicção que nada foi feito que justificasse a decisão tomada;
2- Caberá a mim, no entanto, em respeito à minha consciência e, sobretudo, para proteger os milhares de votos que recebi, lutar em todas as instâncias do Poder Judiciário pela defesa do mandato que o povo de minha cidade, legitimamente me conferiu;
3 – Cabe, igualmente a mim, enquanto prefeita municipal, tranquilizar meus queridos concidadãos de Bom Jesus das Selvas, afirmando que permaneço à frente do mandato que o povo me outorgou, e que as políticas públicas e numerosas obras e serviços em curso continuarão com normalidade e segurança, assim como tranquilizo os valorosos servidores municipais que alteração alguma haverá no seu regime de trabalho;
4 – Cabe-me reafirmar, por fim, meu compromisso com a população da nossa querida Bom Jesus das Selvas de permanecer realizando uma administração pública séria, empreendedora e honesta, que se preocupa, diuturnamente, com o bem estar da sua gente e com a correta aplicação dos recursos municipais.
Cristiane Campos Damião Daher – Prefeita Municipal de Bom Jesus das Selvas - MA
ha prefeita está CERTA e a confirmação Destas palavras sem comprovam, em suas inúmeras obras que vem sendo feitas pela acidade de Bom jesus...
ResponderExcluirBoa noite,
Excluir"O indivíduo que procura se manter informado, sempre estará sujeito a mudar de opinião, do contrário, de nada adianta buscar a verdade ou o conhecimento".
Sugiro Werbeth que assista o vídeo do artigo anterior a este.
http://jofernandesdearaujo.blogspot.com.br/2015/08/justica-cassa-mandato-da-prefeita-e.html?m=1
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