O prefeito de Buriticupu no Oeste do Maranhão, José Gomes Rodrigues (PRB) desobedeceu art. 22 da Lei complementar 64/90  não fez caso das recomendações feita pelo Dr. Peterson Armando Azevedo de Abreu, promotor de justiça titular da 95ª Zona Eleitoral. Nas recomendações expedidas no último dia 01 de Julho, (aqui) o representante do MP-MA deixa claro o que não pode na capitação do sufrágio.

Veja algumas delas

Não devem ser utilizados materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam o permitido pelos regimentos dos órgãos. Estão igualmente impedidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”. 

Artigo 22 Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990: 

"Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político".

Mas o que se viu no último domingo durante a convenção PRB e partidos aliados que busca a difícil reeleição do prefeito Zé Gomes, foi um total desrespeito às leis eleitorais, teve de tudo, abuso de poder econômico, perturbação do sossego público e muito mais. Como mostram as imagens, carros contratados para transportar alunos, sendo usados para transportar eleitores e correligionários do prefeito.

Outro ilícito cometido pelo prefeito, foi uma entrevista concedida pelo gestor a emissora de rádio da cidade no dia 01 de julho, a partir dessa data a lei proíbe pré-candidato há dar entrevistas, mais Zé Gomes desobedeceu a lei eleitoral e desrespeitou as recomendações do promotor.


Foi embasado no Art. 22 da Lei complementar 64/90 e visando o bom equilíbrio entre os candidatos que pretendem concorrer às eleições municipais, que o Dr. Peterson de Abreu fez as recomendações. Porém o prefeito desobediente não quer se submeter as regras do jogo.