O prefeito de Buriticupu no
Oeste do Maranhão, José Gomes Rodrigues (PRB) desobedeceu art. 22
da Lei complementar 64/90 e não fez caso das recomendações
feita pelo Dr. Peterson Armando Azevedo
de Abreu, promotor de justiça titular da 95ª Zona Eleitoral. Nas
recomendações expedidas no último dia 01 de Julho, (aqui) o representante do MP-MA
deixa claro o que não pode na capitação do sufrágio.
Veja
algumas delas:
“Não devem ser utilizados materiais ou serviços custeados pelos governos
ou casas legislativas, que excedam o permitido pelos regimentos dos órgãos.
Estão igualmente impedidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio
e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo”.
Artigo
22 Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990:
Mas o que se viu no último
domingo durante a convenção PRB e partidos aliados que busca a difícil reeleição
do prefeito Zé Gomes, foi um total desrespeito às leis eleitorais, teve de tudo,
abuso de poder econômico, perturbação do sossego público e muito mais. Como
mostram as imagens, carros contratados para transportar alunos, sendo usados
para transportar eleitores e correligionários do prefeito.
Outro ilícito cometido pelo
prefeito, foi uma entrevista concedida pelo gestor a emissora de rádio da
cidade no dia 01 de julho, a partir dessa data a lei proíbe pré-candidato há
dar entrevistas, mais Zé Gomes desobedeceu a lei eleitoral e desrespeitou as recomendações
do promotor.
Foi embasado no Art. 22 da Lei
complementar 64/90 e visando
o bom equilíbrio entre os candidatos que pretendem concorrer às eleições
municipais, que o Dr. Peterson de Abreu fez as recomendações. Porém o prefeito desobediente não
quer se submeter as regras do jogo.
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