prefeito Zé Gomes e Primeira Dama Bétel Secretária de Educação |
O Ministério Público do
Maranhão (MP-MA) expediu uma recomendação para que o prefeito de Buriticupu(MA)
a 417 km de São Luís, Sr. José Gomes Rodrigues(PRB). Proceda, no prazo de 10 (dez) dias , à EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados,
funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros
ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou
por afinidade, até o terceiro grau , com Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores
ou de servidores detentores de cargos de
direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal;
b) os mesmos efeitos da
alínea a para os ocupantes de cargos políticos em que não haja a comprovação da
qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual
foi nomeado, nos termos da decisão proferida na Reclamação n. 17.102/SP;
c) a partir do recebimento
da presente recomendação, SE
ABSTENHA DE NOMEAR pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes
até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de
direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções
gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora pública
efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível
com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função
gratificada;
d) a partir do recebimento
da presente recomendação, SE
ABSTENHA DE CONTRATAR , em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam
cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta,
colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete,
Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de
assessoramento;
e) a partir do recebimento
da presente recomendação, SE
ABSTENHA DE MANTER, aditar, prorrogar contratos ou contratar pessoa
jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes
até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários
municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou de
cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
f) remeta a esta
Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término dos prazos acima referidos,
cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às
hipóteses referidas nas alíneas anteriores;
Em caso de não acatamento
desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério
Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a
sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública
cabível e por improbidade administrativa.
A recomendação foi espedida
em 10 de janeiro de 2017. Pelo titular da promotoria pública de Buriticupu, Dr.
PETERSON ARMANDO AZEVEDO DE ABREU.
O digno representante do Ministério Público -MA baseou-se no art. 129, III, da Constituição da
República e das disposições da Lei nº 7.347/85;
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/396460934/andamento-do-processo-n-2016-0262917-8-agravo-recurso-especial-19-10-2016-do-stj?ref=topic_feed
ResponderExcluirCaro blogueiro torne público esse caso. Zé Gomes no primeiro mandato dele não nomeou os concursados. Entrou na justiça pra derrubar todos porém mantém uma que perdeu os recursos na justiça até em Brasília e ele mantém ela no cargo. A lei com Ze Gomes é só para aliado político dele. isso é improbidade administrativa. Atenção Ministério Público análise esse caso. Ela está nomeada irregularmente atropelando a lei
http://jurisconsult.tjma.jus.br/eNotyTsOwjAMXDDQu_QCsWOqfhg7cAF2ZDsOVIqSqkkQx4eB8enVFWFcXAe6kJdIyhamJaAGksXPMxJENYlW7dlzKLeTu9OSa0-NH0eXtCu7mvS-H8Whk5a3_54_tk_bXvw2B1wwI6AHnIbrF1gmJWc,
ResponderExcluirhttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/391299888/andamento-do-processo-n-2016-0262917-8-agravo-recurso-especial-04-10-2016-do-stj?ref=topic_feed
ResponderExcluirhttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/391299888/andamento-do-processo-n-2016-0262917-8-agravo-recurso-especial-04-10-2016-do-stj?ref=topic_feed
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