prefeito Zé Gomes e Primeira Dama Bétel Secretária de Educação
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) expediu uma recomendação para que o prefeito de Buriticupu(MA) a 417 km de São Luís, Sr. José Gomes Rodrigues(PRB).  Proceda, no prazo de 10 (dez) dias , à EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau , com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal;
b) os mesmos efeitos da alínea a para os ocupantes de cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado, nos termos da decisão proferida na Reclamação n. 17.102/SP;

c) a partir do recebimento da presente recomendação, SE ABSTENHA DE NOMEAR pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora pública efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada;

d) a partir do recebimento da presente recomendação, SE ABSTENHA DE CONTRATAR , em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;

e) a partir do recebimento da presente recomendação, SE ABSTENHA DE MANTER, aditar, prorrogar contratos ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;

f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término dos prazos acima referidos, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores;

Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.

A recomendação foi espedida em 10 de janeiro de 2017. Pelo titular da promotoria pública de Buriticupu, Dr. PETERSON ARMANDO AZEVEDO DE ABREU.

O digno representante do  Ministério Público -MA baseou-se no art. 129III, da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85;