Em júri popular realizado nessa quinta-feira(29), no
salão do Tribunal do júri da comarca de Buriticupu-MA, JOSÉ DE RIBAMAR SILVA
CAMPELO (JUCA DA CIKEL), sentou no banco dos réus por uma acusação de Tentativa
de Homicídio, o crime ocorreu no Povoado Terceira Vicinal no dia 29 de maio de
2011.
A Sessões do Tribunal do Júri presidida pelo juiz de
Direito Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza, titular da 2ª Vara da Comarca de
Buriticupu, que tem o Município de Bom Jesus das Selvas como termo Judiciário,
correu dentro da mais absoluta tranquilidade. Por volta das 16:25 hrs o
magistrado proferiu a sentença “fixo a pena de 4 anos de reclusão em regime
aberto”.
JUCA DA CIKEL respondia por Tentativa de Homicídio, teve
seu crime desqualificado e foi julgado por lesão corporal grave, crime de menor
potencial, tese defendida tanto pela acusação quanto pela defesa.
JUCA DA CIKEL que se encontrava encarcerado, foi
defendido por um dos melhores advogados criminalista do Nordeste Brasileiro e presidente de ANACRIM-AL (Associação Nacional de Advocacia Criminal) Dr. Marinesio
Dantas Luz, que com muita habilidade e conhecimento
de causa conseguiu colocar seu cliente em liberdade.
Dr. José Orlando
da Silva Filho, promotor de justiça substituído da 1ª promotoria de Buriticupu,
representou o ministério pulico atuando na acusação e na aplicação da lei e com
muita maestria teve sua tese como vencedora.
Completando a
maratona de Júri popular, amanhã dia 30 de novembro de 2018 sexta-feira será
julgado, FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES BARROS (VULGO) “CHICO” em desfavor dele
pesa o crime de Homicídio Qualificado ocorrido em 20 de fevereiro de 2013 no
Povoado Capoema na Zona Rural do município de Bom Jesus das Selvas-MA.
Segundo consta na denúncia o acusado Francisco de Assis
Gonçalves Barros e Francisco da Silva (vulgo) “França” mataram mediante
emboscada a vítima Gilmar dos Santos de Jesus, quando esta se aproximava de um
curral pertencente a fazenda de sua família. Gilmar a “vítima” estava montada
em um cavalo acompanhado de sua companheira, quando ao se aproximar do curral
foi surpreendido por um disparo de espingarda que atingiu a região do tórax,
tendo em seguida vindo a óbito.
Cumpre mencionar que o segundo denunciado Francisco de
Assis (vulgo; FRANÇA) já faleceu, razão pela qual não vai ser julgada na mesma
Sessão do Tribunal do Júri.
Primeira mente quero agradecer ah Deus por ter libertado meu tio senhor e agradecer.
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