Em decisão liminar proferida
na manhã dessa Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, o Juiz de Direito Raphael
Leite Guedes Titular 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA determinou que o
ESTADO DO MARANHÃO, designe e mantenha 3 (três) Delegados de Polícia Civil; 4
(quatro) Investigadores de Polícia Civil; 1 (um) Perito Criminal; 1 (um) Médico
Legista para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu/MA, concursados para os
referidos cargos, no prazo máximo de 10 (dez) dias; bem como proceda a reserva
das vagas mencionadas no concurso público em andamento para posterior nomeação
e lotação na Comarca de Buriticupu/MA;
O magistrado determinou
ainda que sejam adotadas as providências necessárias para a instalação da
Delegacia Regional de Buriticupu/MA, nos termos da Lei 10.824/2018, que alterou
a Lei 10.238/2015, a qual dispõe sobre a organização administrativa da Polícia
Civil do Maranhão, procedendo-se a criação e instalação física-estrutural da
Delegacia Especializada de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica
e familiar (Delegacia da Mulher de Buriticupu), bem como do centro
administrativo com prédio próprio e adequado, no prazo máximo de 06 (seis)
meses;
Ainda, segundo a decisão do
magistrado, enquanto não implementada a Delegacia Regional de Buriticupu/MA, em
prédio próprio e adequado, adote as seguintes medidas, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, seja feito a reforma das celas da Delegacia de Polícia Civil de
Buriticupu/MA, podendo construir outras e criar mais vagas, observando-se os
padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico e ainda
restauração das camas de cimento e fornecimento de colchões e roupas de cama
como também isolamento da fiação elétrica das celas, segundo as normas da ABNT,
CREA/CONFEA.
Ainda de acordo com a
decisão, após a reforma e adequação às normas fica proibido a colocação de
detentos em número superior ao permitido para cada cela, destine recursos
materiais suficientes à Polícia Civil de Buriticupu/MA para o exercício das
atividades da polícia judiciária, tais como: viaturas, rádios, combustível,
armamento, bem como para as atividades de limpeza da delegacia e o implemento
de programa permanente de limpeza e desinfecção das celas, no prazo máximo de
10 (dez) dias, fornecimento imediato de água potável para o consumo dos
detentos através de purificadores de água e o atendimento médico imediato aos
detentos, caso necessitem, podendo o ente demandado firmar convênio/parceria
com o Município de Buriticupu/MA;
O descumprimento de qualquer
um dos itens da decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles
implicará em pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o
limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme o art. 461, § 5º, e
461-A, do CPC.
Na ação civil pública, Dr.
Raphael constatou que: “No presente caso, o fumus boni iuris encontra-se
fartamente demonstrado, através do fato público e notório do “estado de coisas inconstitucional”
do sistema de segurança pública da Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu/MA,
e em especial pela omissão do ESTADO DO MARANHÃO implementar e cumprir
efetivamente os dispositivos da Lei 10.824/2018 que alterou a Lei 10.238/2015,
a qual dispõe sobre a organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão,
passou a prever a vigésima terceira Delegacia Regional, com sede em
Buriticupu/MA, com a seguinte estrutura: a) seção de apoio administrativo; b)
Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu; c) Delegacia da Mulher de Buriticupu;
d) Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus das Selvas; e) Delegacia de Polícia
Civil de Arame”.
Contatou ainda que
Atualmente, houve apenas a mudança legislativa no texto legal sem qualquer
alteração na realidade fática e benefícios à população no sistema de segurança
da Polícia Civil de Buriticupu/MA, o qual se encontra “FALIDO” com inúmeras e
constantes reclamações dos cidadãos com o serviço público de segurança
"CAÓTICO" prestado nesta Comarca.
“Até a presente data,
permanece sem implantação ou qualquer previsão de construção a seção de apoio
administrativo e a Delegacia da Mulher de Buriticupu/MA, em que pese a
alteração legislativa que elevou a delegacia desta Comarca para vigésima
terceira Delegacia Regional, com sede em Buriticupu/MA.
Por sua vez, o periculum in
mora também está devidamente caracterizado, pela continuidade da violação dos
direitos fundamentais vastamente demonstrado e pela continuidade do desrespeito
à legislação constitucional e infraconstitucional”. Disse Dr. Raphael.
Para o juiz ficou
evidenciado, a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação haja vista que a ausência de estrutura adequada e servidores culminam
com dezenas de procedimentos investigatórios existentes atualmente sem qualquer
conclusão, incentivando a criminalidade e o senso de impunidade no meio social,
com patente violação dos direitos constitucionais dos cidadãos, na medida em
que não podem ser cumpridas inúmeras diligências necessárias a solução das
práticas delitivas.
“Além disso, a estrutura
física atual da Delegacia de Polícia de Buriticupu/MA é lamentável,
permanecendo os detentos em situação degradante e ultrajante na medida em que
permanecem em ambiente insalubre e sem condições de higiene adequadas, bem como
as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar são atendidas em local
inapropriado e sem qualquer separação específica, ocasionando nova violação, na
própria unidade policial, aos seus direitos resguardados por lei”. Concluiu o
magistrado.
A ação civil pública com
pedido liminar de garantia da segurança pública, foi proposta pelo Ministério
Público do Estado do Maranhão (representado pelos Promotores de Justiça Dr.
José Orlando Silva Filho e Peterson Armando Azevedo de Abreu) e a núcleo
regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Buriticupu
(representados Pelos Defensores Públicos Francismar Felix Mappes e Fernando
Guilherme de Sousa Moura).
0 comentários:
Postar um comentário