O advogado e especialista em direito eleitoral, Carlos Sérgio,
disse que todos os esclarecimentos foram feitos em relação à prestação de
contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha
eleitoral de 2018 de Flávio Dino (PCdoB). Segundo ele, o documento comprova a
regularidade de todas as receitas e despesas do governador reeleito.
Confira a nota do advogado:
“Sobre o parecer emitido na
data de hoje (30/11) pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) do
TRE/MA acerca da prestação de contas dos candidatos eleitos Flávio Dino e
Carlos Brandão, cabe esclarecer que o documento, produzido com o auxílio
preponderante de sistema automatizado, ignorou as explicações contábeis
apresentadas na última manifestação protocolada no dia 28/11, que, por sua vez,
elucida todas as apontadas inconsistências e comprova documentalmente a
regularidade de todas as receitas e despesas de campanha.
Aliás, tais inconsistências
remanescentes, relativas a supostas omissões de despesas, são resultantes de
equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de notas fiscais, erros
que não devem ser atribuídos aos candidatos. Em geral, tratam-se de
fornecedores de bens, insumos e serviços subcontratados por fornecedores
campanha, e que, equivocadamente, emitiram notas fiscais em nome da própria
campanha para despesas quitadas diretamente aos fornecedores contratados.
As supostas omissões em gastos
com combustíveis são também absolutamente improcedentes, pois todos os valores
relativos a cupons fiscais relacionados no parecer estão discriminados em notas
fiscais agrupadoras, devidamente declaradas e quitadas. Tais documentos,
estranhamente, foram ignorados sem qualquer justificativa pelo parecer, que, ao
considerar como possível omissão, incorre em duplicidade de despesas.
Quanto à suposta contratação de
empresa fantasma, é oportuno esclarecer que a pessoa jurídica “ALESSANDRA COSTA
GOMES”, embora conste como “baixada” na Junta Comercial deste Estado,
efetivamente prestou serviços à campanha fornecendo profissional de interprete
de libras e emitiu nota fiscal devidamente validada pelo órgão tributário
competente, impossibilitando a identificação prévia da situação cadastral do
fornecedor.
Por fim, confiamos que as
justificativas apresentadas serão devidamente apreciadas e acatadas por ocasião
do julgamento das contas pelo TRE/MA, resultando na sua integral aprovação.
Carlos Sergio de Carvalho
Barros, advogado.
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