O Dr. Raphael Leite Guedes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, proferiu nessa quarta-feira(24) uma sentença em que Julgou Procedente O Pedido Formulado Pelo Ministério Público Estadual, nos termos e CONDENOU a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DOS MARANHÃO – CAEMA à obrigação de fazer consistente em, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, regularizar a prestação de serviço público essencial de fornecimento de água a todos os bairros e consumidores da zona rural do município de Buriticupu, devendo para tanto, adotar todas as providências necessárias a criação, implantação e execução de sistema municipal de abastecimento público de água nos moldes das normas da ABNT, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, limitado ao teto de R$ 30.000,00; e DECLARO a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE BURITICUPU quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.

Em sua sentença, o magistrado destacou que o serviço de abastecimento de água potável (constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição) é prestado de forma PRECÁRIA pelos réus, onde não há continuidade no abastecimento de água, regularidade, nem é realizado em acordo com as normas regulamentadoras, em desconformidade com o art.3º, Inciso I, “a” da Lei 11.445/2007.

Não é incomum na Cidade de Buriticupu, que ainda hoje, cidadãos tenham que contratar semanalmente caminhões pipa para abastecer seus reservatórios de água, dessa forma, não há outra alternativa senão a intervenção do Poder Judiciário para que seja assegurado a prestação do serviço em cumprimento com a Lei das Concessões e a Lei de Saneamento Básico, o abastecimento de água é uma serviço essencial a população. Assim, diante da flagrante omissão do ente constitucionalmente competente para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de abastecimento de água, deve o Poder Judiciário cumprir seu papel constitucional e assegurar aos cidadãos a garantia de seus direitos fundamentais”. Pontuou o Juiz

Dr. Raphael destacou ainda: “considerando a inércia do Município de Buriticupu em cumprir seus encargos, em especiais os fiscalizatórios, cumprindo e fazendo cumprir as disposições regulamentares do serviço, que desde o momento de sua concessão até o presente momento, nunca atingiu patamares regulares de prestação, de modo que até o presente momento, inúmeras sejam as irregularidades no sistema de abastecimento de água neste município”.