O Dr. Raphael Leite Guedes Juiz de
Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, proferiu
nessa quarta-feira(24) uma sentença em que Julgou Procedente O Pedido
Formulado Pelo Ministério Público Estadual, nos termos e CONDENOU a COMPANHIA
DE ÁGUAS E ESGOTOS DOS MARANHÃO – CAEMA à obrigação de fazer consistente em, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, regularizar a prestação de serviço
público essencial de fornecimento de água a todos os bairros e consumidores da
zona rural do município de Buriticupu, devendo para tanto, adotar todas as
providências necessárias a criação, implantação e execução de sistema
municipal de abastecimento público de água nos moldes das normas da ABNT, sob
pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, limitado ao teto de R$
30.000,00; e DECLARO a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE BURITICUPU
quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Em sua sentença, o magistrado destacou
que o serviço de abastecimento de água potável (constituído pelas atividades, infraestruturas
e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a
captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição) é
prestado de forma PRECÁRIA
pelos réus, onde não há continuidade no abastecimento de água, regularidade,
nem é realizado em acordo com as normas regulamentadoras, em desconformidade
com o art.3º, Inciso I, “a” da Lei 11.445/2007.
“Não
é incomum na Cidade de Buriticupu, que ainda hoje, cidadãos tenham que
contratar semanalmente caminhões pipa para abastecer seus reservatórios de
água, dessa forma, não há outra alternativa senão a intervenção do Poder
Judiciário para que seja assegurado a prestação do serviço em cumprimento com a
Lei das Concessões e a Lei de Saneamento Básico, o abastecimento de água é
uma serviço essencial a população. Assim, diante da flagrante omissão do
ente constitucionalmente competente para organizar e prestar, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de abastecimento de
água, deve o Poder Judiciário cumprir seu papel constitucional e assegurar
aos cidadãos a garantia de seus direitos fundamentais”. Pontuou o Juiz
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