O juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu, determinou na tarde dessa terça-feira(31), o bloqueio de verba pública do Estadual (ESTADO DO MARANHÃO), no montante de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), através da penhora on line no sistema BACENJUD, pelo descumprimento da sentença judicial, através do deferimento do pedido de cumprimento provisório da sentença formulado pela Defensoria Pública Estadual, Núcleo de Buriticupu.
A decisão do magistrado ocorreu em razão do Estado do
Maranhão não ter cumprido a tutela antecipada concedida na sentença de mérito,
proferida em 16 de abril de 2019 reveja (aqui).
Segundo a decisão proferida hoje , o Estado do Maranhão
não cumpriu os itens em que determinavam: 1) designar e manter 3 (três)
Delegados de Polícia Civil; 4 (quatro) Investigadores de Polícia Civil; 1 (um)
Perito Criminal; 1 (um) Médico Legista para a Delegacia de Polícia Civil de
Buriticupu/MA, concursados para os referidos cargos, no prazo de 10 (dez) dias;
bem como proceder a reserva das vagas mencionadas no concurso público em
andamento para posterior nomeação e lotação na Comarca de Buriticupu/MA;
Segundo o Juiz além do item 1 não foi cumprido também o trecho da sentença que determinava:
4) destinar recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Buriticupu/MA
para o exercício das atividades da polícia judiciária, tais como: viaturas,
rádios, combustível, armamento, bem como para as atividades de limpeza da
delegacia, bem como o fornecimento imediato de água potável para o consumo dos
detentos através de purificadores de água e atendimento médico aos detentos,
podendo o ente demandado firmar convênio/parceria com o Município de
Buriticupu/MA e o implemento de programa permanente de limpeza e desinfecção
das celas.
Na última quinta-feira(25) Dr. Raphael realizou visita a
delegacia de Polícia civil de Buriticupu, onde pode constatar o descumprimento
da ordem judicial.
0 comentários:
Postar um comentário