A ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas CRISTIANE CAMPOS
DAMIÃO DAHER, recebeu nessa terça-feira(23), sentença condenatória por violação
às normas Legais da administração pública.
A sentença foi proferida
pelo juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de
Buriticupu e Bom Jesus das Selvas, que verificou de forma cristalina que a ex-prefeita Cristiane, praticou inúmeras
ilegalidades, entre as quais o não cumprimento dos limites constitucionais
quanto à educação; ausência de aplicação do limite de 25% no exercício
financeiro de 2016, com aplicação apenas de 17,27% e outros, relativas ao
exercício de 2016, BEM COMO POR DESCUMPRIR da LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao proferir a sentença, Dr. Rafael
escreveu, “concluo sem sobra de dúvidas,
pela violação do art. 11, caput e inciso I, da lei de improbidade
administrativa. Assim sendo, verificada a conduta ímproba e desonesta de agente
público (Cristiane Damião) na condução de interesses públicos, caberá ao
Judiciário a aplicação das reprimendas designadas no citado artigo 12 da Lei
8.429/92”. Disse o magistrado “Diante de todos esses fatores, deverá a ex gestora
receber censura deste juízo, ficando condenada nas sanções de pagamento de
multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o
poder público, nos patamares a seguir fixados, bem como perda da função pública
atualmente exercida, caso ainda esteja no cargo” completou Dr. Raphael.
Na mesma sentença, Cristiane
Damião foi condenada ainda a:
I) Suspensão dos direitos políticos pelo período
de 03 (três) anos;
II) Multa civil no valor
correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração recebida enquanto
Prefeita Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA
III) Proibição de contratar
com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.
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