Em decisão proferida na manhã dessa quarta-feira(24), o
juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes titular da 1ª Vara da comarca de
Buriticupu e Bom Jesus das Selvas-MA, DEFERIU a tutela de urgência, e
determinou que os proprietários de abatedouros abstenham-se de realizar os
procedimentos consistentes no abate, manipulação, transformação, elaboração,
depósito, acondicionamento e venda, para fins comerciais e industriais de
produtos de origem animal, enquanto não regularizadas por completo as suas
atividades, consoante determinam as leis que as regulamentam e segundo as
carências apontadas nas vistorias em anexo pela AGED/MA, sob pena de multa
diária no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) e responsabilização criminal
por desobediência à ordem judicial.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP-MA- Ministério
Público do Maranhão, relembre (aqui) representado pelo promotor de justiça Dr. José Orlando
Silva Filho, Promotor de Justiça Substituto na 2ª promotoria de Buriticupu, em
desfavor de 7 proprietários de abatedouros dos dois municípios, que segundo o
MP-MA não atendem as normas legais para o abate e comercialização da carne
abatida de animais.
Ainda segundo o MP-MA os estabelecimentos NÃO ESTÃO APTOS
para funcionar, pois expõe o produto final (carne) a perigos físicos, químicos
e biológicos, consequentemente pondo em risco a saúde do consumidor.
“Considerando
risco iminente à saúde pública de toda a população diante da ausência de
higiene, limpeza dos locais de abate com ampla possibilidade de contaminação da
carne e transmissão de doenças aos cidadãos, para evitar perigo de lesão grave
ou de difícil reparação, a seu turno, evidencia-se pela ampla necessidade de
preservação da saúde pública dos cidadãos e resguardo de adoção do abate dos
animais de forma humanitária e dentro dos padrões legais, tomei a presente
decisão”. Destacou o Magistrado
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