Em decisão proferida na manhã dessa quarta-feira(24), o juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas-MA, DEFERIU a tutela de urgência, e determinou que os proprietários de abatedouros abstenham-se de realizar os procedimentos consistentes no abate, manipulação, transformação, elaboração, depósito, acondicionamento e venda, para fins comerciais e industriais de produtos de origem animal, enquanto não regularizadas por completo as suas atividades, consoante determinam as leis que as regulamentam e segundo as carências apontadas nas vistorias em anexo pela AGED/MA, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) e responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial.


A ação civil pública foi ajuizada pelo MP-MA- Ministério Público do Maranhão, relembre (aqui) representado pelo promotor de justiça Dr. José Orlando Silva Filho, Promotor de Justiça Substituto na 2ª promotoria de Buriticupu, em desfavor de 7 proprietários de abatedouros dos dois municípios, que segundo o MP-MA não atendem as normas legais para o abate e comercialização da carne abatida de animais.
Ainda segundo o MP-MA os estabelecimentos NÃO ESTÃO APTOS para funcionar, pois expõe o produto final (carne) a perigos físicos, químicos e biológicos, consequentemente pondo em risco a saúde do consumidor.

Considerando risco iminente à saúde pública de toda a população diante da ausência de higiene, limpeza dos locais de abate com ampla possibilidade de contaminação da carne e transmissão de doenças aos cidadãos, para evitar perigo de lesão grave ou de difícil reparação, a seu turno, evidencia-se pela ampla necessidade de preservação da saúde pública dos cidadãos e resguardo de adoção do abate dos animais de forma humanitária e dentro dos padrões legais, tomei a presente decisão”. Destacou o Magistrado