O juiz, Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª vara da Comarca de Buriticupu-MA determinou na tarde dessa quinta-feira(15) a posse do vice-prefeito Ivanildo Santo dos Santos no cargo de prefeito de Buriticupu, tendo em vista a perda do cargo público pelo agora EX-PREFEITO de Buriticupu, decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgada na última terça-feira(13). (Veja aqui).

Na decisão de cumprimento, Dr. Raphael determinou que: “Notifique-se, pessoalmente, o Chefe do Poder Legislativo Municipal (PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BURITICUPU/MA - Vereador ARISTIDES PEREIRA DA SILVA NETO) para dar cumprimento integral à sentença condenatória transitada em julgado, declarando a perda/extinção do mandato do Prefeito Municipal de Buriticupu/MA a JOSÉ GOMES RODRIGUES, conforme dispõe o art. 33, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo proceder a convocação da respectiva sessão solene extraordinária, lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício em favor do Vice-Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, Sr. IVANILDO SANTOS DOS SANTOS, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação pessoal da presente decisão”. Escreveu o magistrado.



Ainda segundo a determinação, caso não seja localizado o Presidente da Câmara de Buriticupu/MA, a comunicação deverá ser efetuada por intermédio dos seus respectivos substitutos legais (Vice-Presidente da Câmara, 1º ou 2º Secretários), a fim de dar cumprimento a decisão judicial, conforme disposto no Regimento Interno da Casa Legislativa;
NOTIFIQUE-SE o Vice-Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, Sr. IVANILDO SANTOS DOS SANTOS, para ciência da presente decisão, bem como para comparecer à sessão extraordinária de posse no cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, quando notificado pela Câmara Municipal”. Completou o magistrado.


O juiz determinou também impedimento do Sr. JOSÉ GOMES RODRIGUES, de realizar qualquer movimentação nas contas da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, evitando pagamentos, transferências, depósitos ou atos semelhantes. NOTIFIQUE-SE IMEDIATAMENTE ao BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o cumprimento desta determinação judicial, através de seus gerentes ou funcionários responsáveis pelas agências bancárias, caso o gerente não esteja no momento da intimação.

Ainda no corpo da sentença o meritíssimo suspendeu os direitos políticos do agora ex-prefeito José Gomes Rodrigues “Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), bem como ao cartório judicial desta Zona Eleitoral, para fins da suspensão dos direitos políticos do executado JOSÉ GOMES RODRIGUES, pelo período de 8 (oito) anos”. Finalizou Magistrado.

Até o presente momento, apesar das tentativas de contato por parte deste blog jornalístico, José Gomes e Aristides Pereira não foram encontrados para comentar os fatos, sendo seu atual paradeiro desconhecido de toda a assessoria.