O juiz, Dr. Raphael Leite
Guedes, titular da 1ª vara da Comarca de Buriticupu-MA determinou na tarde
dessa quinta-feira(15) a posse do vice-prefeito Ivanildo Santo dos Santos no
cargo de prefeito de Buriticupu, tendo em vista a perda do cargo público pelo
agora EX-PREFEITO de Buriticupu, decorrente de condenação por ato de
improbidade administrativa transitada em julgada na última terça-feira(13). (Veja aqui).
Na decisão de cumprimento,
Dr. Raphael determinou que: “Notifique-se, pessoalmente, o Chefe do Poder
Legislativo Municipal (PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BURITICUPU/MA -
Vereador ARISTIDES PEREIRA DA SILVA NETO) para dar cumprimento integral à
sentença condenatória transitada em julgado, declarando a perda/extinção do
mandato do Prefeito Municipal de Buriticupu/MA a JOSÉ GOMES RODRIGUES, conforme
dispõe o art. 33, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo
proceder a convocação da respectiva sessão solene extraordinária, lavratura da
respectiva ata e termo de posse e exercício em favor do Vice-Prefeito Municipal
de Buriticupu/MA, Sr. IVANILDO SANTOS DOS SANTOS, enviando a documentação
comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, a contar da intimação pessoal da presente decisão”. Escreveu o
magistrado.
Ainda segundo a
determinação, caso não seja localizado o Presidente da Câmara de Buriticupu/MA,
a comunicação deverá ser efetuada por intermédio dos seus respectivos
substitutos legais (Vice-Presidente da Câmara, 1º ou 2º Secretários), a fim de
dar cumprimento a decisão judicial, conforme disposto no Regimento Interno da
Casa Legislativa;
“NOTIFIQUE-SE o
Vice-Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, Sr. IVANILDO SANTOS DOS SANTOS, para
ciência da presente decisão, bem como para comparecer à sessão extraordinária
de posse no cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, quando notificado
pela Câmara Municipal”. Completou o magistrado.
O juiz determinou também
impedimento do Sr. JOSÉ GOMES RODRIGUES, de realizar qualquer movimentação nas
contas da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, evitando pagamentos,
transferências, depósitos ou atos semelhantes. NOTIFIQUE-SE IMEDIATAMENTE ao
BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o
cumprimento desta determinação judicial, através de seus gerentes ou
funcionários responsáveis pelas agências bancárias, caso o gerente não esteja
no momento da intimação.
Ainda no corpo da sentença o
meritíssimo suspendeu os direitos políticos do agora ex-prefeito José Gomes
Rodrigues “Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE/MA), bem como ao cartório judicial desta Zona Eleitoral, para fins da
suspensão dos direitos políticos do executado JOSÉ GOMES RODRIGUES, pelo
período de 8 (oito) anos”. Finalizou Magistrado.
Até o presente momento,
apesar das tentativas de contato por parte deste blog jornalístico, José Gomes
e Aristides Pereira não foram encontrados para comentar os fatos, sendo seu
atual paradeiro desconhecido de toda a assessoria.
Tá recebendo aquilo que ele merece !
ResponderExcluirA justiça e feita
ResponderExcluirArrocha o nó
ResponderExcluirArrocha o nó
Arrocha o nó!
Foi triste. Mas se tem que haver justiça, que haja!
ResponderExcluir