Em
decisão proferida nessa terça-feira(6), o Juiz de direito titular da Comarca de
Buriticupu-MA, Dr. Raphael Leite Guedes, determinou que o MUNICÍPIO DE
BURITICUPU desvincule de seus quadros todas as pessoas contratadas em caráter
temporário que estejam exercendo atividades em cargos para os quais deveriam
ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, até o dia 31 de
janeiro de 2020, devendo até a referida data adotar as medidas necessárias e
cabíveis para a realização de novo concurso público com sua respectiva
homologação e consequente nomeação dos candidatos aprovados no certame para os
cargos ocupados por contratados, com obediência a ordem de classificação,
abstendo-se de novas contratações temporárias nas mesmas circunstâncias.
O magistrado
fixou multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de
descumprimento ou cumprimento apenas parcial da decisão.
A ação
foi ajuizada pelo MP-MA Ministério Público do Maranhão, que acatou denúncia
feita pelo vereador Professor Estaniel(PR), e outros, que na ocasião
informaram a existência de 841 (oitocentos e quarenta e um) professores
contratados, sendo tal número aproximadamente 59% (cinquenta e nove por cento)
do total de professores em exercício na educação pública municipal, fato este
que que, segundo o parlamentar, demonstra e comprova a patente violação do
princípio constitucional do concurso público, diante do exorbitante números de
pessoas contratadas sem concurso público, permanecendo o Prefeito Municipal
José Gomes Rodrigues(PRB), inerte até a presente data para a realização de novo
concurso público para a nomeação dos aprovados para ocuparem os referidos
cargos, conforme provas juntadas aos autos pelo órgão ministerial.
Para Dr.
Raphael, o Prefeito Municipal de Buriticupu burla de forma evidente o
dispositivo constitucional da necessidade de prévia aprovação em concurso
público sem qualquer justificativa ou preenchimento dos requisitos necessários
para a contratação temporária, ( tempo determinado; necessidade temporária e
interesse público excepcional), haja vista que, mantém nos quadros municipais
pessoas apadrinhadas em número exorbitante que alcança 59% (cinquenta e
nove por cento) do total de professores em exercício na educação pública
municipal, fato grave que merece a intervenção do Poder judiciário, haja vista
tratar-se de atividade a ser exercida por candidatos aprovados em
concurso público.
“É
patente que o Prefeito descumpre a norma inserta no artigo 37, I e II, da
Constituição Federal, além de violação dos princípios da impessoalidade e da
moralidade administrativa”. A firmou o magistrado
Espero que isso acontecerá em brevi
ResponderExcluirAté q fim uma atitude bacana. Vamos em frente
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